O que é o testamento codicilo?

Perguntado por: rsoares9 . Última atualização: 20 de maio de 2023
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Codicilo é a manifestação de última vontade, de forma escrita, onde a pessoa pode estabelecer disposições para serem cumpridas após a sua morte, que sejam referentes ao seu funeral, doações de pequenas quantias em dinheiro, bens pessoais moveis, roupas ou objetos de pequeno valor.

O principal requisito para o CODICILO é ser escrito de próprio punho, ou digitalizado, se for o caso, assinado e datado pelo TESTADOR (capaz) para ser válido.

O codicilo, por definição, deve se limitar às últimas vontades, bens móveis e de menor valor. Como o conceito de “pouco valor” contido na lei é subjetivo, a melhor doutrina, com base na jurisprudência sobre o assunto recomenda não envolver bens móveis cujo valor ultrapassem 10% do patrimônio do autor do codicilo.

Testamento público
Sem dúvidas, esse é o tipo mais seguro e recomendado. Pode até ser chamado de público, mas é feito de maneira sigilosa e legal. Ele é escrito e confirmado pelo tabelião junto do testador e conta com a presença de duas testemunhas, tudo presencial no cartório ou tabelionato ou por videoconferência.

O melhor tipo de testamento é o público, pois é o que tem menos possibilidade de ser anulado e que certamente não será extraviado após o falecimento do testador.

O testamento também poderá ser anulado em casos de vicio de vontade, como erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores, conforme os Artigos 1.909 e, 138 a 165 do Código Civil. “Art. 1.909. São anuláveis as disposições testamentárias inquinadas de erro, dolo ou coação.”

O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo. Art. 1.859. Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro.

Independentemente de quando tenha sido escrito, o testamento não possui prazo de validade. Isso quer dizer que o documento não prescreve, desde que cumpridos os requisitos legais e esteja livre de rasuras. “Um testamento pode ter sido redigido há 60 anos e será válido.

A única exigência é que que se tenha legitimidade para testar. Portanto, só pode elaborar um codicilo quem pode celebrar um testamento, ou seja, pessoas maiores de 16 anos, que estiverem em pleno gozo de suas faculdades mentais (capaz para os atos da vida civil).

TESTAMENTEIRO. Para que o testador fique tranquilo, ele indica alguém para que suas deliberações sejam cumpridas, chamado de testamenteiro. Sua nomeação poderá ser feita no testamento ou por meio de codicilo.

Testamentos e codicilos são importantes instrumentos colocados à disposição daqueles que pretendem destinar, segundo a sua vontade, os seus bens para depois da morte.

Parece com um testamento, mas é mais limitado e não exige muitas formalidades. Pode ser feito por meio de um documento informal, assim como uma simples carta, basta que seja datado e assinado. O codicilo encontra-se previsto nos artes.

CODICILO

O CODICILO é um documento escrito e assinado pelo TESTADOR, que trata de vontades e diretrizes com menos importância poucos e de menor valor, diferente do TESTAMENTO, que aborda a TOTALIDADE DO PATRIMÔNIO DISPONÍVEL PARA OS SEUS HERDEIROS E LEGATÁRIOS.

Legado é, grosso modo, a disposição de última vontade de coisa certa e determinada ou determinável deixada a determinada pessoa, denominado legatário, em testamento ou codicilo. Difere-se, portanto, da herança, que é a totalidade ou parte ideal do patrimônio do de cujus.