O que é o Semi-imputável?

Perguntado por: oximenes . Última atualização: 5 de fevereiro de 2023
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Já a semi-imputabilidade é a perda parcial da compreensão da conduta ilícita e da capacidade de auto-determinação ou discernimento sobre os atos ilícitos praticados, compreende a redução da imputabilidade.

Assim sendo, como imputar só pode ser utilizado em relação à outra pessoa, uma pessoa considerada "imputável" é aquela sobre quem pode-se atribuir alguma coisa, seja uma culpa, um delito, uma responsabilidade.

O inimputável é isento de pena. Exemplo: portadores de doença mental totalmente incapacitados de compreender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

30 anos

No entanto, como a Constituição Federal determina que no Brasil não haverá pena de caráter perpétuo e que o tempo de prisão não excederá 30 anos (art. 75 do CP) é possível afirmar que a medida de segurança não pode ultrapassar 30 anos de duração.

DIFERENÇA ENTRE PENA E MEDIDA DE SEGURANÇA: Pena é retributiva, busca a recuperação, adaptação do indivíduo à sociedade. Já a medida de segurança é preventiva, para prevenir novos crimes.

Quer dizer que o semi-imputavel e aquele que tem desenvolvimento mental incompleto, aquele que tem desenvolvimento mental retardado, embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, e a doença mental.

Já com respeito ao semi-imputável, o juiz possui duas alternativas, de acordo com o art. 26, § único, c/c o art. 98 do CP: redução obrigatória da pena aplicada ou substituição da pena privativa de liberdade por medida de segurança (internação hospitalar ou tratamento ambulatorial, conforme o caso).

Para que alguém seja considerado inimputável a enfermidade mental deve levar à incapacidade de entendimento e de autodeterminação. O parágrafo único do artigo 26 anuncia a hipótese de imputabilidade com responsabilidade penal diminuída (semi-imputabilidade).

O contrário de imputável é: Principais antônimos de imputável: 1. irresponsável, inimputável.

2.3 Inimputabilidade na esfera Penal
Na esfera penal, ao contrário da esfera civil, é o agente quem responde pela prática do ato, e não seu tutor. Porém, não sofrerá à imposição de pena, visto que para a fixação de pena é necessária a aferição da culpabilidade, cujo um dos requisitos é a imputabilidade.

O estatuto dos povos indígenas, que vigora desde 1973, diz que o índio é inimputável, ou seja, que não pode ser punido por seus atos porque não teria condições de saber o que é certo ou errado. A Constituição de 1988, por outro lado, diz que os indígenas podem ir à Justiça defender seus interesses.

Sendo assim, podemos afirmar com veemente certeza que o inimputável não comete crime, porque não possui discernimento, capacidade penal ativa nem aptidão psíquica para tanto, segundo a norma técnica.

De acordo com o artigo 1157 do Código Penal, o fato de o agente que praticou o crime ter idade superior a 70 anos ao tempo da sentença é causa de diminuição do prazo prescricional, que neste caso reduzir-se-á pela metade.

Livramento ou liberdade condicional é o benefício que pode ser concedido a um condenado, que permite o cumprimento da pena em liberdade até total de sua pena, desde que preencha as condições e requisitos definidos no artigo 83 do Código Penal e 131 a 146 da LEP. Art.