O que é o regime de Lucro Presumido?

Perguntado por: lrezende . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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O Lucro Presumido é um regime tributário em que a empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A Receita Federal presume que uma determinada porcentagem do faturamento é o lucro.

Para se encaixar na categoria Lucro Presumido, a empresa deve ter uma receita bruta anual de R$ 78 milhões. Já no Simples Nacional, como vimos, os limites são bem mais baixos: o limite de faturamento para se enquadrar no Simples Nacional é de 4,8 milhões anual.

Vantagens do Lucro Presumido
Necessidade de fazer menos cálculos e guardar menos documentos que no lucro real; menor chance de recolhimentos incorretos; se o lucro da empresa é maior do que o percentual de isenção, há economia nos impostos; alíquotas menores para PIS e COFINS.

Quais empresas podem optar pelo Lucro Presumido? O Lucro Presumido também pode ser utilizado por qualquer empresa, desde que não ultrapassem R$ 78 milhões de faturamento anual. Além disso, o negócio também não pode estar na lista dos que devem, obrigatoriamente, aderir ao Lucro Real.

Usamos então a seguinte fórmula para calcular IRPJ com o Lucro Presumido: 15% sobre o lucro presumido; 10% para lucro presumido superior a R$ 20.000/mês (Lei 9.249/1995, art.
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Imposto de Renda

  1. IRPJ -> R$30.000 x 15% = R$4.500,00.
  2. Adicional IRPJ -> (R$30.000 – R$ 20.000) x 10% = R$1.000,00.
  3. Total do IRPJ = R$5.500,00.

O primeiro passo para saber se a sua empresa está enquadrada no lucro presumido ou no lucro real, é o seu faturamento anual. Caso o valor anual ultrapasse R$ 78 milhões, ocorre o desenquadramento, e a empresa passa para o regime do lucro real, compulsoriamente.

Empresas que atuam no regime de Lucro Presumido e Lucro Real também pagam uma taxa de 20% de INSS patronal, mas acrescida dos valores de Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e Risco de Acidente no Trabalho (RAT).

Quem se enquadra no lucro presumido? Basicamente, quem se enquadra no lucro presumido são todas as pessoas jurídicas que não são obrigadas a optar pelo lucro real. Ou seja, apresentam faturamento anual inferior a R$ 78 milhões.

No Lucro Presumido, você vai pagar 20% sobre o valor do Pró-Labore. Já no Simples Nacional já está incluso no valor da alíquota, então é outra vantagem. Supondo que numa empresa um sócio opte por ter um Pró-Labore de mil reais, já praticamente não vai ter diferença na primeira faixa de tributação.

Para escolher o regime tributário mais vantajoso para o seu negócio é preciso fazer uma avaliação bem detalhada. Em geral, o Simples Nacional é o mais recomendado para micro e pequenas empresas. Enquanto isso, o Lucro Presumido assenta melhor com negócios que não têm um alto volume de despesas.

Desvantagens do Lucro Presumido
Se uma empresa estiver com uma margem de lucro menor que a margem de presunção, ela vai está pagando mais impostos do que ela deveria. As obrigações no Lucro Presumido são muitas, existem diversas obrigações que devem ser entregues no prazo.

Como regra, estão enquadradas neste regime as organizações que apuram o Imposto de Renda com base no Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado. O valor das alíquotas são: PIS: 0,65%; COFINS: 3%.

O PIS e Cofins são contribuições que devem ser pagas especificamente por pessoas jurídicas, ficando de fora da obrigatoriedade desse pagamento apenas as empresas de pequeno porte e microempresas que se enquadram no Simples Nacional.

A parcela do Lucro Presumido (ou seja, a base de cálculo) que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10% (dez por cento).

Qual o limite do Simples Nacional? Como já comentamos, o teto da receita bruta anual de uma empresa que pode ser cadastrada no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões.

2 – Analise e se possível, diminua o valor do seu pró-labore para pagar menos impostos

  1. 2 – Analise e se possível, diminua o valor do seu pró-labore para pagar menos impostos. ...
  2. 3 – Sua empresa utiliza todos os benefícios fiscais? ...
  3. 4 – Não misture as suas contas pessoais com as contas da empresa.

Para fazer a consulta do regime tributário pelo Cadastro Centralizado de Contribuintes, ao acessar o site, você pode clicar no CNPJ ou na Inscrição Estadual da empresa. Assim que fizer isso, você verá a tela com todas as informações desse contribuinte, incluisve o regime tributário usado por ele.

Um dos pontos que mais requer atenção é em relação ao regime de tributação que a organização deve ser inserida, em especial, as empresas do regime normal. Essas empresas são aquelas que não tem limite de faturamento ou tem receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões, e por isso não podem optar pelo Simples Nacional.

A opção pelo Lucro Real é adotada quando o lucro efetivo (Lucro Real) é inferior a 32% do faturamento no período de apuração. Para cálculo do Imposto de Renda de pessoas jurídicas, a alíquota é de 15% para lucro de até R$20.000,00 mensais, e 25% nos casos em que o lucro for superior a esse valor no mesmo período.

Nos regimes de tributação Lucro Real e Lucro Presumido apura-se o ICMS pelo regime normal de apuração, ou seja, deduzem-se os créditos das entradas de mercadorias com o débito da venda/saída das mercadorias.