O que é o regime de dedicação exclusiva?

Perguntado por: amoraes5 . Última atualização: 20 de maio de 2023
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A dedicação exclusiva impede o exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada - ressalvado o magistério, se houver compatibilidade de horários. O exercício de outras atividades será permitido contanto que elas, potencialmente, não caracterizem conflitos de interesses com as atribuições de cada carreira.

O servidor designado para exercer suas atividades em regime de dedicação exclusiva terá direito a percepção de uma gratificação em valor equivalente a 100% (cem por cento) do vencimento básico da respectiva categoria funcional.

O regime de 40 (quarenta) horas com dedicação exclusiva implica o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com as exceções previstas na Lei 12.772/12.

Assim, o aumento maior (40%) destina-se ao professor titular com dedicação exclusiva, o que eleva o atual vencimento de R$ 12,22 mil para R$ 17,05 mil.

VALOR (Atual):
II - R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral - PEI, conforme disposto no artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.

A integral dedicação significa que o servidor trabalhará na atividade decorrente do cargo em comissão, integralmente, para a Administração, podendo ser convocado sempre que houver interesse desta.

O regime de tempo integral é o contrário de regime de tempo parcial. Significa que um cargo tem carga horária completa (comumente 40 horas), o que não exclui o direito de acumular com outra função remunerada, pública ou privada, havendo compatibilidade de horário.

Art 12 Considera-se regime de tempo integral o exercício da atividade funcional sob dedicação exclusiva, ficando o funcionário proibido de exercer cumulativamente outro carqo, função ou atividade particular de carater empregatício profissional ou pública de qualquer natureza.

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão proferida no processo TST-RR-20698-18.2019.5.04.0004, definiu que a gratificação de função, mesmo se paga por mais de 10 anos, não incorpora ao salário do empregado.

Quanto aos valores das gratificações/bonificações, a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho não estipula um limite específico a ser pago aos funcionários, nem estabelece como o empregador deve efetuar o pagamento.

Tipos de gratificação salarial

  • Gratificação funcional. ...
  • Gratificação de Balanço. ...
  • Gratificação de Eventos. ...
  • Gratificação por Habilidade. ...
  • Defina seus objetivos. ...
  • Tenha transparência. ...
  • Documente a bonificação. ...
  • Fique de olho no aspecto financeiro.

Falta médica: A legislação que trata deste tipo de falta é a LC 1041/08. O limite de faltas médicas para todas as categorias é de 6 ao ano não excedendo uma mês, se o não comparecimento do servidor exceder 1 dia, deverá ser requerida licença saúde.

No caso do docente categoria “O”, ele somente pode reduzir unidades se estiver com 19 aulas atribuídas. Não existe desistência a pedido. Caso ele desista das aulas, a escola deverá fazer o procedimento de extinção contratual, dando direito de defesa.

O contratado tem seus direitos garantidos na Lei Complementarnº 1.093/2009, sendo eles: a) 13º salário, proporcional aos meses trabalhados ou fração do mês superior a 15 (quinze) dias; b) férias – decorridos 12 (doze) meses de efetivo exercício da função, fará jus ao pagamento de férias (ASE);