O que é o princípio da seletividade?

Perguntado por: atrindade . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Em simples conceito, o princípio da seletividade é a possibilidade que se vale o legislador de atuar elevando ou diminuindo a carga tributária, por meio de alíquota, tendo em vista a essencialidade dos bens e serviços. A essência é o que constitui as coisas em sua íntegra.

O princípio da não cumulatividade existe para impedir que o ônus do imposto se vá acumulando em cada operação -- se incidiu sobre o insumo não se deve reproduzir esse ônus no produto final. Por isto existe o crédito, com o qual se impede, a acumulação das duas incidências do imposto.

Entre eles estão: Princípio da Legalidade, Princípio da Isonomia, Princípio da Irretroatividade, Princípio da Anterioridade, Princípio do Não-Confisco e Capacidade Contributiva.

IMPOSTO SELETIVO – Diz-se do imposto que incide somente sobre determinados produtos. No sistema tributário atual os impostos sobre bebidas alcoólicas, fumo, perfumes/cosméticos e carros (automóveis), dentre outros, são seletivos, porquanto têm alíquotas diferenciadas.

princípio da seletividade significa dosar a incidência do tributo com a essencialidade da mercadoria. Ou seja, aquelas mercadorias mais essenciais à subsistência da população são atingidas com uma alíquota menor do que aquela aplicável a mercadorias consideradas supérfluas.

O IPI é um imposto seletivo, ou seja, o governo determina em função da essencialidade dos produtos uma alíquota maior ou menor que pode variar ao longo do tempo.

Quem ganha mais deve pagar mais; quem ganha menos deve pagar menos. Diz-se, com isso, que a igualdade substancial e não formal. 2.3. PRINÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA – IMPOSTO DE RENDA- I.R. O princípio da capacidade contributiva está visceralmente ligado ao princípio da igualdade tributária.

Compete à União instituir impostos sobre: IV – produtos industrializados; § 3º O imposto previsto no inciso IV: I – será seletivo, em função da essencialidade do produto; II – será não-cumulativo, compensando-se... O imposto é seletivo em função da essencialidade dos produtos.

A seletividade tributária determina que produtos, mercadorias e serviços sejam tributados em proporção inversa à sua essencialidade. Em outras palavras, quanto mais essencial for o produto industrializado (IPI) ou a mercadoria/serviço (ICMS), menor deverá ser o ônus tributário destes impostos.

A cumulatividade é um princípio que se refere somente aos tributos incidentes sobre a produção e comercialização de bens e serviços. Assim, a cumulatividade de impostos é a cobrança de impostos durante cada fase das etapas de produção.

O imposto não-cumulativo é o tipo de tributo que incide apenas sobre o valor agregado entre uma operação e outra. Sendo assim, na etapa subsequente do processo produtivo ou da comercialização, ele não incide sobre o mesmo tributo anteriormente pago. Nesses casos, a operação gera um crédito tributário para a empresa.

Princípios Constitucionais do Direito Tributário 2.1 Princípio da capacidade contributiva. 2.2 Princípio da legalidade ou da reserva legal. 2.3 Princípio da anterioridade. 2.4 Princípio da irretroatividade. 2.5 Princípio da anualidade.

Prestação pecuniária: os tributos serão cobrados em espécie (dinheiro). Compulsórios: é uma imposição estatal; havendo o fato gerador, será cobrado o tributo. Valor determinável: é preciso que seja possível determinar através de um cálculo. Legal: o tributo deve ser instituído em lei para ser cobrado.

O princípio da anterioridade tributária, disposto nos art. 150, da Constituição Federal, é um meio de garantir previsibilidade ao contribuinte, evitando cobrança ou majoração de tributos repentinos.

A ideia do Imposto Seletivo na PEC da Reforma Tributária da Câmara dos Deputados é desestimular o consumo de determinados produtos e serviços, tais como cigarros e bebidas alcoólicas.

Parte dos recursos arrecadados é repassada para os Estados e Municípios, para que eles possam pagar as despesas da própria máquina pública e oferecer a estrutura necessária para a população em diversos âmbitos: na saúde, educação, cultura, lazer, entre outros.

Quando falamos de tributos, normalmente nos referimos ao entendimento amplo das cinco modalidades tributárias reconhecidas pela Constituição Federal:

  • taxas;
  • impostos;
  • contribuições de melhoria;
  • empréstimos compulsórios;
  • contribuições especiais.