O que é o princípio da proteção?

Perguntado por: amata . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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O Princípio da Proteção no Direito do Trabalho é uma maneira de evitar abusos por parte do empregador, sendo assim uma proteção ao trabalhador conferida pelo Estado. Trata-se de um direito irrenunciável pelo empregado e também de um princípio muito importante no âmbito do Direito Trabalhista.

O princípio da proteção é diferente do princípio da finalidade social. No primeiro, a própria lei confere a desigualdade no plano processual, já no segundo, é permitido ao juíz ter uma atuação mais ativa, na medida em que auxilia o trabalhador, em busca de uma solução justa, até chegar o momento de proferir a sentença.

Princípio da proteção
Este princípio traz com suas regras e presunções próprias uma proteção à parte hipossuficiente da relação de emprego, ou seja, o trabalhador, equilibrando a relação contratual entre este e o empregador. Suas presunções são elaboradas em vista do alcance da mesma vantagem jurídica.

“Princípios são, pois verdades ou juízos fundamentais, que servem de alicerce ou de garantia de certeza a um conjunto de juízos, ordenados em um sistema de con- ceitos relativos à dada porção da realidade.

Os princípios constitucionais são as principais normas fundamentais de conduta de um indivíduo mediante às leis já impostas, além de exigências básicas ou fundamentos para tratar uma determinada situação e podem até ser classificados como a base do próprio Direito.

Pode-se conceituar o princípio protetivo como aquele que traz um mínimo de garantias à parte mais fraca da relação, mediante a edição pelo poder público de normas impositivas que visam garantir o mínimo necessário ao trabalhador e diminuir as desigualdades existentes na relação entre empregado e empregador.

Este princípio dá origem a outros três princípios, quais sejam, o in dúbio pro operario, o da rega mais favorável e a regra da condição mais benéfica.

É importante ressaltar que existe um limite para a aplicação da norma mais favorável ao empregado, já que o intérprete ou aplicador da lei não deve ter em vista o empregado considerado isoladamente, mas, deve buscar a preservação do interesse coletivo.

Os chamados princípios sociais forçam a sobreposição do interesse coletivo sobre o individual, a fim de garantir equilíbrio entre os contratantes, tido como o maior bem jurídico a ser tutelado.

Os direitos previstos nas leis do trabalho são essenciais para a construção de uma sociedade justa e para que se torne possível aos trabalhadores desenvolver-se intelectual e socialmente.

finalidade ou valor social
Relaciona-se com a liberdade humana. O determinismo nega a possibilidade de escolha de finalidades e, portanto, é incompatível com a liberdade (ex.: socialismo científico). O finalismo aceita a possibilidade de escolha e, portanto, pressupõe a liberdade (ex.: contratualismo).

Sendo assim, são seis os principais Princípios do Direito do Trabalho: o princípio da Proteção, da Primazia da Realidade, Continuidade da Relação de Emprego, Irrenunciabilidade de Direitos, Inalterabilidade Contratual Lesiva e da Intangibilidade Salarial, dos quais vamos entender melhor sobre cada um deles!

Sua criação, em 1º de maio de 1943, criou a Lei 5.452, estabelecendo em seu artigo 468 que: “Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado”.

O direito do trabalho, também chamado de direito trabalhista, é um ramo do direito privado que é responsável por regular a relação jurídica entre trabalhadores e empregadores, baseado nos princípios e leis trabalhistas.

Princípios são um conjunto de normas ou padrões de conduta a serem seguidos por uma pessoa ou instituição. A conceituação dos princípios está relacionada ao começo ou início de algo. São os pontos considerados iniciais para um determinado assunto ou questão.