O que é o princípio da prioridade registral no registro imobiliário?

Perguntado por: ifogaca . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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O princípio da prioridade ampara tanto o direito de propriedade como os direitos reais limitados ou ônus assemelhados com ingresso ao registro imobiliário determinado por lei. Impede que no concurso de direitos reais sobre um único e mesmo imóvel venham a ocupar todos a mesma ordem ou colocação de preferência.

São princípios que regem o registro de imóveis, dentre outros: a) Publicidade, presunção “juris tantum”, continuidade e especialidade. b) Publicidade, presunção “juris et de juri”, territorialidade e continuidade. c) Publicidade, presunção “juris et de juri”, continuidade e instância.

O registro da venda e compra tem na verdade uma tríplice eficácia: além de transmitir a propriedade ao adquirente, leva ao conhecimento público o ato praticado e confere ao novo titular do domínio um direito real oponível contra todos.

Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa
1 Condição ou estado de primeiro; antecedência no tempo e na ordem. 2 Condição do que está em primeiro lugar em urgência ou necessidade; primado: Educação e saúde devem ser prioridades em qualquer governo.

I) Princípio da Prioridade Absoluta, art 4º do ECA:
Também previsto no artigo 227 da Magna Carta, o princípio da prioridade absoluta determina que crianças e adolescentes sejam tratados pela sociedade; e em especial, pelo Poder Público, com total prioridade pelas políticas públicas e ações do governo.

Os princípios norteadores dos Registros Públicos são a publicidade, legalidade, especialidade, continuidade, prioridade, instância, obrigatoriedade, tipicidade, presunção e fé pública, disponibilidade, inscrição e territorialidade.

Princípios registrais – Princípio da publicidade
Este principio considera que o registro torna público o conhecimento do ato registral. portanto, ninguém pode alegar ignorância do fato, uma vez que um imóvel tenha sido levado a registro.

O princípio da legalidade se traduz como a exigência de que somente podem ingressar nos livros registrais os fatos e atos jurídicos que estiverem de acordo com a legislação. A mera apresentação de um título ao Cartório não garante, ipso facto, seu registro.

O vendedor não constar na Matrícula do Imóvel
Esse é o fator principal que impede um registro de uma venda. Afinal, se a pessoa que está vendendo não constar na matrícula do imóvel como proprietário, o comprador não conseguirá registrar qualquer transferência.

O Cartório de Registro de Imóveis é o local onde as pessoas fazem o registro de seus terrenos, casas, apartamentos ou lojas e onde conseguem informações seguras sobre a verdadeira situação jurídica desses bens imóveis.

Etapas

  • 01 Protocolo. O Protocolo ocorre mediante a apresentação do título junto ao cartório.
  • 02 Cadastro. Identificação das partes que constam no título e no imóvel.
  • 03 Qualificação. Análise da viabilidade jurídica do título. ...
  • 04 Registro. ...
  • 05 Conferência. ...
  • 06 Finalização. ...
  • 07 Entrega do Título.

De forma geral, a escritura concede apenas o direito de uso do imóvel, sem que necessariamente a pessoa seja dona dele. A posse só é reconhecida de maneira definitiva com o registro. Por isso, em um processo de compra e venda, é necessário elaborar primeiro a escritura e depois o registro.

Dentro da gama de atribuições afetadas ao ofício registral imobiliário, destaca-se o registro da transmissão e aquisição propriedade de bens imóveis, bem como de direitos reais a ela relativos, de bem de família, incorporação imobiliária, registro de penhora, e cédulas de crédito, direitos reais de garantia, como ...

O princípio da cindibilidade possibilita que a parte requeira o registro de apenas parte dos direitos apresentados no título, desde que exista possibilidade de separação dos referidos direitos.

O contrário de prioridade é: 1 posterioridade, subsequência.

OPÇÃO ou PRIORIDADE? OPÇÃO é aquilo que escolho quando quero. PRIORIDADE é aquilo que quero quando eu escolho... Não nasci para ser segunda opção na vida de ninguém...

Atualmente, a Lei 10.048/00 já assegura atendimento prioritário na administração pública a idosos (60 anos ou mais), mas não faz distinção entre eles. Também têm direito a atendimento prioritário, segundo a lei, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas com obesidade.

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 227.

1o As pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.