O que é o princípio da culpabilidade?

Perguntado por: odinis3 . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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A culpabilidade, enquanto estrutura do crime, é usualmente compreendida como a censurabilidade do autor do injusto, ou seja, o juízo de reprovação sobre aquele que praticou fato típico e antijurídico e poderia e deveria ter agido de acordo com o Direito.

São três suas funções: - é fundamento da pena; - é limite da pena; - é fator de graduação da pena.

Esquematizado Processo Penal – Princípio da presunção de inocência (ou da não culpabilidade) DDHC Art. 9º. Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.

CULPABILIDADE COMO PRINCÍPIO MEDIDOR DA PENA
Para a aplicação das penas impostas, deve o julgador observar o critério trifásico estampado no art. 68 do Código Penal.

Para fins de individualização da pena, a culpabilidade deve ser compreendida como juízo de reprovabilidade da conduta, ou seja, a maior ou menor censura do comportamento do réu, não se tratando de verificação da ocorrência dos elementos da culpabilidade para que se possa concluir pela prática ou não de delito.

Na culpa, não é a ação do agente em si que é contrária ao Direito, mas sim o resultado que essa conduta provoca. Já a culpabilidade consiste em um juízo de reprovação que recai sobre a conduta típica e ilícita, havendo uma noção de que é necessária a sanção penal, um dos elementos do crime.

As excludentes de ilicitude relacionam-se ao segundo elemento do crime, em sua concepção tripartite. Enquanto as excludentes de culpabilidade pertencem ao terceiro elemento, segundo essa mesma acepção.

É a reprovabilidade que recai sobre aquele que praticou fato típico e antijurídico. Ou seja, caso o fato praticado seja típico e antijurídico, mas sobre ele não possa recair a censurabilidade ou reprovação, não haverá culpabilidade.

A legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito consistem em causa excludentes da ilicitude. A coação moral irresistível e a obediência hierárquica são causas excludentes da culpabilidade.

Para a teoria normativa pura da culpabilidade (finalismo), são requisitos da culpabilidade, EXCETO: a) exigibilidade de conduta diversa.

A culpabilidade não é uma característica do crime, mas sim um pressuposto para a incidência da pena. Pode ser compreendida como uma reprovabilidade, ou seja, um juízo de valor empregado contra um agente que cometa um fato típico e ilícito.

A culpabilidade, como dito, não contém nenhum elemento psicológico, mas somente elementos normativos, são eles: a potencial consciência da antijuridicidade, da imputabilidade e da exigibilidade de outra conduta.

São causas legais de exclusão da culpabilidade, inumputabilidade, a ausência de potencial consciência da ilicitude e a inexigibilidade de conduta diversa, que passaremos, em linhas gerais, a analisá-las.

Culpável é conduta que possibilita atribuição de valor reprovável à conduta típica e antijurídica.... O Fato típico tem como seus elementos, a conduta, o resultado, o nexo de causalidade e a tipicidade.