O que é o PPRA de uma empresa?

Perguntado por: rmendes . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
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O PPRA, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, tem por objetivo estabelecer medidas que visem a eliminação, redução ou controle desses riscos em prol da preservação da integridade física e mental do trabalhador.

Quais empresas precisam fazer PPRA e PCMSO? Qualquer empresa, independentemente das atividades desenvolvidas e de o ambiente apresentar riscos ou não, precisa proceder com ambos os programas se tiver funcionários registrados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A Secretaria do Trabalho publicou a Portaria nº 915/2019 desobrigando o Microempreendedor Individual (MEI), a microempresa e as empresas de pequeno porte a elaborar a PPRA e PCMSO.

E não para por aí: em janeiro de 2022, o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, famoso PPRA, será substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos, o novo PGR!

Como pode-se ver no item do objetivo do PPRA, todos empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados (art. 3º da CLT) devem elaborar e implementar este programa. Portanto sim, toda empresa ainda que somente com 1 (um) funcionário deve realizar o programa de prevenção de riscos ambientais.

Para saber o grau de risco de uma empresa, é necessário acessar com o CNPJ da empresa em questão no site da Receita Federal para ver a classificação, pois cada negócio possui um risco diferente, que é determinado pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

Uma grande mudança está acontecendo na área de Segurança e Saúde no Trabalho: saí o PPRA, entra o PGR. No dia 03 de janeiro de 2022 o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), da NR 9, não mais será obrigatório, sendo substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), da NR 1.

Através da Portaria N° 8.873, de 23 de julho de 2021, ocorreu a oficialização da prorrogação da substituição do PPRA pelo PGR para o dia 03 de janeiro de 2022.

A partir de 3 de janeiro de 2022, todas as organizações devem estar com o seu processo de gerenciamento de riscos implementado e seu respectivo PGR – que substituiu o PPRA – elaborado, podendo utilizar as informações produzidas pelo PPRA no que tange aos riscos físicos, químicos e biológicos, mas não se limitando a ...

O PPRA, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, tem por objetivo estabelecer medidas que visem a eliminação, redução ou controle desses riscos em prol da preservação da integridade física e mental do trabalhador.

Quando começou
Este programa foi instituído pela Portaria 25, 29/12/1994, que estabeleceu a obrigatoriedade da elaboração e implementação de um programa de higiene ocupacional, o PPRA, para empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.

O PPRA era de responsabilidade do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia e Segurança do Trabalho), ou de funcionários com habilidade e capacidade de ficar responsável pela norma. Com a mudança, o PGR passa a ser de inteira responsabilidade da empresa e não de um setor à parte, como era feito.

O PPRA é um programa estabelecido pela portaria nº 25/94 do MTE/SSST, e deve ser elaborado e implementado nas empresas para a melhoria gradual e progressiva dos Ambientes de Trabalho.

Vale lembrar que o LTCAT é o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, assim como o PPRA, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e o PGR , o Programa de Gerenciamento de Risco, o qual passou a ser obrigatório a partir de agora.