O que é o poder difuso?

Perguntado por: talves . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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O Poder Constituinte Difuso, também é conhecido como uma mutação constitucional, poderíamos dizer que é aquele que altera o texto da Constituição de maneira informal, o texto continua o mesmo, mas o entendimento é alterado.

Poder Constituinte Supranacional é o poder que cria uma Constituição , na qual cada Estado cede uma parcela de sua soberania para que uma Constituição comunitária seja criada. O titular deste Poder não é o povo, mas o cidadão universal.

É aquele que depende da só vontade ou arbítrio da pessoa.

Controle Judicial Difuso – O Controle Difuso é realizado por qualquer juízo ou tribunal, do Poder Judiciário. Devem ser observadas e respeitadas as regras de competência processual de acordo com as normas estabelecidas no ordenamento de processo civil, além do previsto na Constituição Federal.

Objeto. Podem ser objeto do controle difuso de constitucionalidade as leis ou atos normativos federais, estaduais, distritais e municipais, após a Constituição Federal de 1988.

Segundo a sociologia, poder é a habilidade de impor a sua vontade sobre os outros, e existem diversos tipos de poder: o poder social, o poder econômico, o poder militar, o poder político, entre outros.

As cinco bases de poder apresentadas são: o poder de recompensa, o poder coercitivo, o poder legítimo, o poder de referência e o poder de especialista.

O sistema do controle difuso de constitucionalidade, também deno- minado controle concreto ou incidental de constitucionalidade, permite ao magistrado ou órgão colegiado analisar, no caso concreto, a compati- bilidade de uma lei ou ato normativo perante a Constituição.

Assim, o hiato constitucional caracteriza uma lacuna, interrupção de continuidade entre o que propõe a Constituição e o que está sendo observado de fato na sociedade.

A grosso modo, a estrutura da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é baseada em três partes: 1) Preâmbulo – Abre a Constituição 2) Texto – Parte Dogmática (artigos 1º a 250) 3) ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Pode-se pressupor que, em razão do termo “transitória”, o ADCT trata ...

Um dos mais conhecidos exemplos de supranacionalismo é a União Europeia. Atualmente existem dois de maior importância nas Américas, sendo o Mercosul na América do Sul e NAFTA na América do Norte. Ocorre-se ainda o pleito de formação de um bloco único envolvendo todos os países americanos, chamado de ALCA.

O poder de agir tem a ver com a capacidade de o sujeito aumentar a amplitude de sua ação no trabalho, colocando em sua atividade elementos de sua própria subjetividade, demonstrando domínio e controle sobre instrumentos e ferramentas, e conseguindo responder à atividade do outro para conseguir realizar a sua própria.

Poder (do latim potere) é o direito de deliberar, agir, mandar e, dependendo do contexto, a prerrogativa de exercer a autoridade, a soberania, ou o império em determinada circunstância ou a posse do domínio, da influência ou da força.

Para Michel Foucault, o poder acontece como uma relação de forças. Sendo assim, o pensador francês apresenta dois dispositivos utilizados pela sociedade para a justi- ficação do poder e para a domesticação dos corpos que compõem o espaço social, são eles: vigilância e punição.

O controle difuso é aquele que pode ser feito por todos os juízes, mas sempre quando estiverem analisando um caso concreto. O questionamento sobre a constitucionalidade da norma é feito via defesa ou exceção e acarreta uma questão incidental.

O controle é difuso porque qualquer juiz ou tribunal poderá declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e ainda, sua eficácia atingirá apenas as partes que litigam naquele caso concreto.

Sistema concentrado de controle é efetuado pelo STF, ao passo que o sistema difuso de controle é feito pelos demais órgãos do poder judiciário. QUESTÃO CERTA: O controle da constitucionalidade de emenda constitucional pode ser feito por via incidental, na análise de um caso concreto, por qualquer Juiz ou Tribunal.