O que é o Plano Diretor do município?

Perguntado por: rpaiva . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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O que é plano diretor? O plano diretor é um projeto de cidade no que tange aos seus aspectos físico-territoriais, elaborado pelo Poder Executivo Municipal, sob a responsabilidade técnica de um arquiteto urbanista com a participação de uma equipe interdisciplinar, em um processo de planejamento participativo.

O Plano Diretor deve estar voltado ao desenvolvimento do Município, com a ordenação do uso e ocupação do solo, seu parcelamento, o disciplinamento das edificações, bem como as medidas de atendimento das necessidades de educação, saúde e higiene, habitação e transporte, principalmente para a população de baixa renda.

Instrumento criado para tentar organizar o crescimento e o desenvolvimento urbano na maior cidade do País, completa neste ano meio século de existência. Ao longo de 50 anos, os planos diretores passaram por muitas mudanças.

O plano diretor é uma lei municipal, elaborada pelo poder executivo (Prefeitura) aprovada pelo poder legislativo (Câmara de Vereadores), que estabelece regras, parâmetros, incentivos e instrumentos para o desenvolvimento da cidade.

- integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas. Segundo o IBGE, cerca de 1.400 municípios são obrigados a aprovar a lei.

O plano diretor, aprovado por lei municipal, é um instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. De acordo com o Estatuto da Cidade é correto afirmar: I. O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.

O plano diretor é um instrumento da política urbana instituído pela Constituição Federal de 1988, que o define como “instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.”, e é regulamentado pela Lei Federal n. º10. 257/01, mais conhecida como Estatuto da Cidade, pelo Código Florestal (Lei n. º4.

O que acontece se o Plano Diretor não for cumprido
De acordo com o Estatuto da Cidade, os responsáveis pelo incumprimento da lei podem ser processados por improbidade administrativa.

O Estatuto da Cidade (Lei Nacional n. 10.257/2001), no § 3º do seu artigo 30, determina que, pelo menos, a cada 10 (dez) anos, os planos diretores devem ser revistos.

Pode-se dizer, então, que o Plano Diretor funciona como uma espécie de conjunto de diretrizes que irão regular o crescimento e desenvolvimento de uma cidade a partir, por exemplo, do zoneamento e parcelamento do solo, além de uma série de regulamentações relativas à infraestrutura urbana.

A Constituição atribui a aprovação do plano diretor à Câmara Municipal (art. 182, § 1º).

Metodologia de Elaboração dos Planos Diretores

  1. 4.1 Estruturação das equipes locais. ...
  2. 4.2 Levantamento de Dados. ...
  3. 4.3 Diagnóstico. ...
  4. 4.4 Propostas e Diretrizes. ...
  5. 4.5 Elaboração do Projeto de Lei. ...
  6. 4.6 Aprovação na Câmara de Vereadores. ...
  7. 4.7 Implantação e gestão do Plano Diretor aprovado.

A principal função do Plano Diretor é assegurar o bem estar geral, de modo a preservar o meio ambiente, promover qualidade de vida para a população e garantir desenvolvimento urbano sustentável para a cidade.

São objetivos do Plano DiretorSP: promover melhor aproveitamento do solo nas proximidades do sistema estrutural de transporte coletivo com aumento na densidade construtiva, demográfica, habita- cional e de atividades urbanas; incrementar a oferta de comércios, serviços e emprego em áreas pobres da periferia; ampliar ...

§ 1º - O Plano Diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitan- tes, é o instrumento básico da política de desenvolvi- mento e de expansão urbana.