O que é o parlatório na cadeia?

Perguntado por: iaparicio . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Os parlatórios são lugares onde os advogados podem atender aos seus clientes reclusos com mais comodidade e privacidade. O espaço é previsto na Lei de Execução Penal n° 7.210/84 e também no Estatuto da Advocacia Lei n° 8.906/94, para um atendimento digno que é direito de todos.

Visita Virtual: acontece 01 (uma) vez por semana, preferencialmente, nas sextas-feiras. Os custodiados que não recebem visita por parlatório têm prioridade para visita virtual. Permitida a entrada de até 05 visitantes, sem contar crianças.

Para quem não sabe, a principal distinção entre uma e outra unidade prisional está no tipo de apenado que recebem. Enquanto os presídios abrigam réus com processos sem transitado e julgado, isto é, o julgamento ainda não aconteceu, as penitenciárias abrigam presos já condenados pela justiça.

O acesso ao Sistema do Parlatório para os usuários externos pode ser feito pelo link http://www10.anvisa.gov.br/Parlatorio/login.seam?cid=184 ou pelo Site da Anvisa, aba “Contato”, escolher a opção “Canais de Atendimento” e, em seguida, “Audiências”.

A tentativa de pacificação sexual dos presídios
Mas não se pode confundir o direito à visita — genericamente considerado — com o de visita íntima (trocas sexuais chanceladas pelo Estado dentro dos presídios).

Um exemplo de roupas que podem entrar no presídio seria: um tênis de fácil retirada, calça jeans e uma camiseta simples, desde que não seja das cores preta ou laranja. Mas isso também poderá variar bastante de acordo com a unidade prisional a qual você irá visitar.

1. A visita terá a duração de 2 horas; 2. A periodicidade da visita será de 14 dias em todas as unidades prisionais.

Para realizar a consulta, basta entrar na página principal do site do TJDFT, ir até o título Execuções Penais (à esquerda) e escolher a opção “extrato de execução de pena”, no menu. No campo argumento de pesquisa, é preciso escrever o nome completo do apenado e clicar OK.

Em regra, no regime fechado (o que acontece também para quem está preso preventivamente), são em média 22h de cela, ou seja, a pessoa tem apenas 2h fora da cela, fazendo com que fique na ociosidade por quase todo o dia.

A visita íntima ao preso poderá ser feita pela esposa ou companheira, desde que seja comprovado o vínculo entre eles (certidão de casamento, união estável registrada em cartório, reconhecida em processo judicial ou mesmo através de simples Declaração de União Estável com assinatura reconhecida em cartório).

Assim, apesar de ser insistente, não há limitação de grau de parentesco, desde que de fato exista grau de parentesco entre visitante e o reeducando e, ainda, não há também limitação quanto aos amigos (as) que podem visitar uma pessoa que se encontra detida, quer de forma provisória ou por força de condenação definitiva ...

Pessoa detida: 7 condenado, detento, detido, penitenciário, presidiário, prisioneiro, recluso.

O agente penitenciário é o profissional responsável pela segurança e disciplina dentro de instituições prisionais. Sua principal função é garantir a ordem e o cumprimento das normas internas, além de preservar a integridade física dos detentos e dos demais funcionários da instituição.

Estabelecimento penal de segurança média, destinado a presos condenados do sexo masculino que cumprem pena em regime fechado.

Frios fatiados, pães de forma, salsicha ou linguiça (fatiadas ou moídas), carne fatiada, desfiada ou moída, massa (tipos: gravatinha, espaguete, fettuccine ou parafuso), feijão, lentilha, grão de bico, ervilha, soja e arroz branco). Leve em dois recipientes transparentes.

O “jumbo” são os itens que os presos podem receber de seus familiares, como por exemplo alimentos, produtos de higiene pessoal, produtos de limpeza, roupas e cigarros.

Em geral é um espaço em que as mulheres ficam mais confinadas. Elas não têm muito acesso às assistências. A gente tem tentado que essas unidades mistas sejam extintas porque há, sim, uma distinção de tratamento. Geralmente tem mais homens, então a gente dá preferencialmente os serviços, assistências para homens.

Resolução nº 1, de 30 de março de 1999. (1999). Recomenda aos Departamentos Penitenciários Estaduais ou órgãos congêneres seja assegurado o direito à visita íntima aos presos de ambos os sexos, recolhidos aos estabelecimentos prisionais. Brasília, Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

Aos agentes penitenciários, serão fabricados na cor preta. Outras cores do calçado também poderão ser produzidas, dependendo das doações de matéria-prima.

2) Envio de Valores - Transferências via PIX
COMENTÁRIO: no campo “comentário” deverá ser informado o nome completo do detento e a matricula. EXEMPLO: Joao Maria da Silva Santos / 1.234.567 ou João M S S / 1234567. Importante: somente serão aceitas transferências de Contas Bancárias em nome do Visitante.