O que é o novo PAT?
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e, atualmente, encontra-se regulamentado pelo Decreto n 10.854, de 10 de novembro de 2021, com instruções complementares estabelecidas pela Portaria MTP/GM nº 672, de 8 de novembro de 2021.
O que é o PAT e como funciona?
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi criado em 1976 e permite que os trabalhadores tenham acesso a alimentos. De acordo com o Decreto nº 10.854/2021, o foco do programa são os trabalhadores de baixa renda, ou seja, que ganham até 5 salários-mínimos por mês.
Quais os benefícios do PAT para o trabalhador?
Ao se cadastrar no PAT, a empresa garante a isenção de encargos sociais, como INSS e FGTS, sobre o valor do benefício. Além disso, quando cadastradas no PAT, os empregadores que optam pelo modelo de tributação Lucro Real ainda poderão deduzir até 4% do Imposto de Renda.
Qual a desvantagem do PAT?
O problema maior é o cliente adquirir o vale refeição sem o cadastro no PAT.
Como deve ser o cardápio do PAT?
Segundo o PAT, o almoço e jantar devem possuir de 600-800 kcal; já, as refeições menores, como desjejum e lanche da tarde, devem conter 300-400kcal e o percentual proteico-calórico (NdPCal) deverá ser, no mínimo, de 6% (BRASIL, 2006).
Qual valor de vale-alimentação 2023?
Em 2023, esse valor passou para a média de R$ 40,64. Dispositivo não suportado.
Qual o principal objetivo da PAT?
Este Programa busca atender prioritariamente os trabalhadores de baixa renda e sua gestão é compartilhada entre o Ministério do Trabalho e Previdência, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia e o Ministério da Saúde.
Qual o valor de desconto do PAT?
4%
A dedução do incentivo ao PAT, como já mencionado, está limitada a 4% do imposto devido, mas o eventual excesso pode ser utilizado para dedução nos dois anos-calendário subsequentes com observância dos limites admitidos.
Quem tem direito de receber o PAT?
1 - Quem pode participar do PAT? Todas as pessoas jurídicas que tenham trabalhadores por ela contratados.
O que o PAT proíbe a utilização desse benefícios?
A proibição do deságio na contratação de vale-alimentação ou refeição é uma das principais medidas que afetará tanto as empresas que já aderem ao PAT, como os contratos futuros.
O que diz a Lei do PAT?
As empresas não são obrigadas a aderir ao PAT para oferecer benefícios de nutrição aos colaboradores, porém, a parceria prevê incentivos fiscais, como a dedução de 4% do valor do imposto de renda sobre os custos com trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos mensais, além de isenções do FGTS e INSS.
Quem o PAT atende?
PAT é a sigla para Programa de Alimentação do Trabalhador. A iniciativa foi instituída pela Lei nº 6.321/76 e regulamentada pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, que priorizam o atendimento aos trabalhadores de baixa renda – ou seja, aqueles que recebem até cinco salários mínimos por mês.
Como é feito o cálculo do PAT?
CÁLCULO DO INCENTIVO
O incentivo ao PAT que será deduzido diretamente do IRPJ, corresponderá ao menor dos seguintes valores: 1) aplicação da alíquota de 15% sobre a soma das despesas de custeio realizadas com o PAT; 2) 15% de R$ 1,99 multiplicado pelo número de refeições fornecidas no período.
Quem fiscaliza o PAT?
Importante dizer que, a fiscalização do programa está a cargo da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho da Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), conforme dispõe o 198 da Instrução Normativa MTP nº 2/2021 : Art.
Quanto tempo dura o PAT?
doze meses
A adesão ao PAT deverá ser efetuada de 1º de janeiro a 31 de março de cada ano, para ter validade máxima de doze meses, ou seja, até 31 de dezembro do mesmo ano. Quando a adesão ao programa ocorrer após 31 de março, o período de validade será contado da data de apresentação até 31 de dezembro do mesmo ano.
Qual é a nova regra do vale-alimentação?
O que diz a lei? A Lei nº 14.442, de 2 de setembro de 2022, determina que os empregados podem solicitar a portabilidade gratuita dos serviços de Vale-alimentação e Vale-refeição, valendo a partir de 1º de maio deste ano.
Como preencher o PAT passo a passo?
- PASSO 1. Acesse o site do Ministério do Trabalho e clique no botão PAT Online - Cadastro.
- PASSO 2. Clique em Cadastre-se e preencha os dados no próximo passo.
- PASSO 3. Não esqueça de incluir o Nº de Registro no PAT: 080002736 e a Razão Social: Companhia Bras de Soluções de Serviços. Clique em GRAVAR.
Quais os documentos necessários para levar ao PAT?
Como se cadastrar no PAT?
- RG.
- CPF.
- Carteira de Trabalho (CTPS)
- Cartão do Pis.
- Cartão Cidadão, ou qualquer outro oficial.
- Comprovante de endereço atualizado.
Pode acumular vale-alimentação?
Resumidamente, a resposta é sim: o valor excedente do pagamento de um mês continua no saldo para os períodos seguintes. Dessa maneira, se o trabalhador não utilizar todo o valor do auxílio pago em um mês, o colaborador pode acumular vale-alimentação na conta. Essa regra também é aplicada ao vale-refeição.