O que é o nome do tomador?

Perguntado por: ncosta3 . Última atualização: 22 de maio de 2023
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Tomador é quem contrata o serviço, ou seja, a quem se destina o que foi adquirido. Quando você deixa seu carro na oficina, por exemplo, você se torna o tomador do serviço que será prestado. Da mesma forma, isso acontece quando você contrata um plano de saúde ou uma consultoria de um advogado.

1 – Tomador do Serviço
Deve ser preenchido com o nome do tomador do serviço, se pessoa física, ou com a razão social, se pessoa jurídica.

Endereço tomador: são serviços realizados no município da empresa que está contratando o serviço.

O Tomador ou Agente Deficitário é aquela pessoa física ou jurídica que atua economicamente como alguém em constante débito, muitas vezes quase insolvente, e com dificuldade para balancear a renda com os gastos.

O Seguro Garantia é contratado tanto por Pessoas Físicas, como pessoas Jurídicas e, em linhas gerais, o tomador é sempre o responsável pela contratação do Seguro Garantia. Entretanto, a apólice é gerada em nome do segurado (contratante), permitindo a liberação do prêmio em caso de necessidade.

Atenção: Algumas prefeituras não aceitam gerar nota sem tomador. Por isso, o indicado é confirmar com a prefeitura da sua cidade se é possível emiti-la. A particularidade deste caso é que a venda virá sem nome do cliente, com a opção Serviço sem tomador selecionada automaticamente.

Já na nota fiscal de serviço, o tomador é o contratante do serviço prestado. É importante ressaltar que, em ambos os casos, a nota fiscal deve conter corretamente os dados do tomador, como nome, CPF ou CNPJ, endereço, entre outras informações necessárias para a identificação do destinatário.

Conceito. O cadastro de Tomadores de Serviço é necessário quando a empresa cede empregados para prestação de serviços em outras empresas.

Exibe o estado da cidade da empresa tomadora de serviço de acordo com o CEP informado.

Na terceirização, surge a figura do tomador de serviços, que contrata empresa ou pessoa física, para intermediar a prestação laboral, estando os trabalhadores a ela vinculados.

Tomador é quem contrata o serviço, ou seja, a quem se destina o que foi adquirido. Quando você deixa seu carro na oficina, por exemplo, você se torna o tomador do serviço que será prestado. Da mesma forma, isso acontece quando você contrata um plano de saúde ou uma consultoria de um advogado.

R - É o contribuinte que paga o Serviço de Transporte. Na modalidade CIF o Tomador é o remetente. Na modalidade FOB o Tomador é o destinatário.

Não é permitido fazer nenhum tipo de alteração sobre a entidade do Tomador ou Prestador. Por exemplo: não é possível alterar o CNPJ do Tomador (Cliente), assim como não se pode alterar o CNPJ do Prestador (sua empresa), pois isso caracterizaria uma troca das pessoas legais envolvidas.

2- Quem são o segurado e o tomador do Seguro Garantia? O segurado do Seguro Garantia é o credor das obrigações assumidas pelo tomador no objeto principal, enquanto o tomador é o devedor dessas obrigações e proponente do seguro.

A Instrução Normativa da Receita Federal nº 971/2009, que regulamenta o INSS, em seu artigo 78, impõe que o responsável pela retenção e arrecadação do INSS é o tomador do serviço, ou seja, a sua empresa!

O tomador de serviço é quem contrata e recebe o serviço, o destinatário da produção ou execução do que foi adquirido ou contratado. Esse papel pode, portanto, ser ocupado tanto por pessoas físicas quanto jurídicas.

Sim, você pode gerar notas fiscais com o seu CPF. Para isso, a forma mais comum é a Nota Fiscal Avulsa, utilizada para registrar transações pontuais.