O que é o Laudo técnico de insalubridade?

Perguntado por: adomingues2 . Última atualização: 4 de abril de 2023
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O Laudo de Insalubridade é um documento (Laudo Técnico) que avalia se os trabalhadores de uma determinada área estão expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos que possam prejudicar sua saúde, levando em consideração os limites máximos de tolerância estabelecidos pela legislação aplicável, isto é, as Normas ...

Antes de mais nada, o Laudo de Insalubridade é exigido pelo MTE a fim de determinar se há direito ao pagamento de adicional de insalubridade. Por outro lado, o LTCAT é um arquivo criado pelo INSS para determinar se alguma atividade na empresa determina a possibilidade de aposentadoria especial.

Perfil Profissiográfico Previdenciário

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento mais importante para conseguir a aposentadoria especial ou comprovar tempo de atividade insalubre no INSS. Confira, neste material, tudo o que precisará constar no seu PPP.

Para caracterizar e classificar a Insalubridade em consonância com as normas baixadas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), far-se-á necessária perícia médica por profissional competente e devidamente registrado no respectivo órgão.

Art . 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

O Laudo de Insalubridade não possui um prazo de validade, mas deverá ser efetuada uma reavaliação sempre que o posto de trabalho ou os riscos ambientais aos quais os trabalhadores estejam expostos sofrerem alterações.

Empresas que possuem ambientes de trabalho expostas a agentes que podem causar algum tipo de dano para a segurança ou saúde dos trabalhadores, precisam emitir uma série de documentos. Um deles é o laudo de insalubridade.

Assim, fixo, neste ato, os honorários do perito técnico (insalubridade) no importe de R$ 1.200,00, a cargo da reclamada.

Quem emite e quem pode assinar o laudo técnico? A produção é feita por um engenheiro civil, arquiteto e profissionais habilitados para a demanda. Existem diversas empresas no mercado que são especializadas nesse tipo de serviço e que emitem o laudo técnico com qualidade e responsabilidade.

Os únicos profissionais que podem emitir e assinar um laudo técnico são engenheiros e arquitetos. O técnico responsável pelo projeto deve ser qualificado e como dito acima, reconhecido pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura).

O Laudo Técnico é um documento feito por um engenheiro, no qual o perito relata, tecnicamente, a situação de uma obra ou edificação. Para isso, o profissional habilitado irá se valer de normas, fotos e visitas para vistoria do local analisado.

O Laudo de Insalubridade, além de ser obrigatório pela NR 15, é de extrema importância para que o trabalhador possa comprovar que está exposto à situações insalubres, o que garante que ele receba o adicional de insalubridade.

Sabendo que atividade insalubre expõe o trabalhador a agentes nocivos à saúde acima de limites de tolerância, a única forma de comprovar a insalubridade é a elaboração de um laudo técnico por um responsável habilitado conforme a NR 15.

Quem tem direito a insalubridade? Tem direito ao adicional de insalubridade, os trabalhadores que realizam suas atividades em condições insalubres, ou seja, em situações que podem gerar perigo à saúde. A lista de atividades é definida pelo NR-15, na qual são colocados 14 anexos com atividades consideradas insalubres.

O adicional de insalubridade é uma compensação ao trabalhador exposto a agentes nocivos no ambiente de trabalho. Todo colaborador que está trabalhando em ambientes com condições insalubres de trabalho tem o direito de receber um adicional ao salário referente à essa condição.

A Aposentadoria Especial por insalubridade é o benefício para quem trabalhou 25, 20 ou 15 anos com agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites legais e uma das mais desejadas no INSS.

Quem exerce atividade insalubre tem direito à aposentadoria especial se comprovar atividade especial (insalubre ou periculosa) por 15, 20 ou 25 anos. E algumas profissões podem comprovar a insalubridade de maneira bem mais fácil no INSS.

O não pagamento do adicional de insalubridade constitui circunstância grave o suficiente para ensejar o rompimento do vínculo empregatício por culpa do empregador (art. 483, "d" da CLT).

– Depois da perícia as partes serão intimadas para se manifestar sobre o laudo e honorários, dizendo se concordam ou discordam. – O juiz não é obrigado a acatar o resultado do laudo, mas normalmente é o que acontece, já não possui conhecimento aprofundado sobre o assunto, coisa que o perito tem.