O que é o interesse recursal?

Perguntado por: asiqueira9 . Última atualização: 20 de maio de 2023
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O interesse recursal pressupõe a possibilidade de obtenção de posição mais favorável à esfera jurídica do Recorrente quando cotejada com aquela emanada no pronunciamento da instância a quo, materializada na presença cumulativa do binômio necessidade-utilidade do provimento judicial pela instância ad quem.

O interesse processual é representado pelas ideias de necessidade e utilidade. A necessidade está atrelada à existência de litígio, ou seja, de um conflito de interesses resistido. A utilidade está presente sempre que a tutela jurisdicional for apta a fornecer ao autor alguma vantagem, proveito.”

Dentro do Direito Processual Civil, o recurso é a forma pela qual a parte pode atingir o reexame de uma decisão judicial de um juiz de primeira instância ou tribunal. Trata-se de um remédio previsto na Constituição que visa a proteção dos princípios do Devido Processo Legal, Ampla Defesa e do Contraditório.

Possuem legitimidade para recorrer: a parte, o terceiro prejudicado e o Ministério Público. Malgrado o tratamento dispensado pelo Código de Processo Civil, a legitimação para recorrer difere do interesse em recorrer.

2. Recursal. "relativo a recurso”, o qual traz a observação de que surgiu no Brasil em meados dos anos 80. "prodigalidade recursal”; que orienta a interposição de recurso; que recebe recurso, como em "instâncias recursais”.

Inexiste o pressuposto da sucumbência, significando o interesse em recorrer, pois o Juiz não perde nem ganha nada com a sentença proferida.

A sucumbência recursal é um instituto novo em nosso ordenamento e tendo sido previsto de forma sucinta no § 11, do artigo 85, do Código de Processo Civil de 2015, acaba gerando várias dúvidas e lacunas, sendo que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem dia a dia estabelecendo parâmetros para a sua aplicação.

6) Os honorários recursais não têm autonomia nem existência independente da sucumbência fixada na origem e representam um acréscimo ao ônus estabelecido previamente, motivo por que na hipótese de descabimento ou de ausência de fixação anterior, não haverá falar em honorários recursais.

Para a comprovação do interesse processual, primeiramente, é preciso a demonstração de que sem o exercício da jurisdição, por meio do processo, a pretensão não pode ser satisfeita. Daí surge a necessidade concreta da tutela jurisdicional e o interesse em obtê-la (interesse-necessidade).

§ 1º - Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º - Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º - Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

O "interessado" é a parte (pessoa física ou jurídica) envolvida diretamente no processo. Em outras palavras, os interessados são pessoas que tem ligação com a demanda requisitada. O SIPAC também permite adicionar os "interessados" de um processo, podendo ser: servidores, alunos, credores e unidades.

Depois da fase recursal, é dado trânsito em julgado. Isso significa que já não cabe mais interposição de recurso. Ou seja, não se mexe mais no processo. Assim, se passa para a fase de execução onde o juiz determina a sentença que a parte perdedora deve cumprir.

Sobre o sistema recursal se compreende todas as demais formas de impugnação das decisões que não se inserem na categoria de recurso ou de ação autônoma de impugnação, como é o caso dos pedidos de reconsideração, pedidos de suspensão da segurança e remessa necessária.

Na fase recursal, a sentença poderá demorar de 7 meses (caso seja solucionado já no Tribunal Regional) até 6 anos (caso seja necessário utilizar todos os recursos possíveis).

Enquanto a legitimidade é aferida em tese (independentemente do resultado ou do conteúdo da decisão), é preciso fazer uma análise em concreto para verificar se há interesse, a fim de identificar se aquele recurso pode colocar a parte em uma situação processual melhor do que a que ela tinha com a decisão da qual se ...

Entre 24h e 48h a partir do protocolo da ação, a depender da complexidade do caso.

É o efeito que faz com que, por força da interposição do recurso, a decisão recorrida não possa produzir efeitos imediatamente. Ele, portanto, impede a eficácia da decisão: ela existe, é válida, mas ainda não pode ser exigida.

Notícias do TST
21/07/22 - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou os novos valores referentes aos limites de depósito recursal. Os reajustes entram em vigor no dia 1º de agosto de 2022. Pela nova tabela, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 12.296,38.

Projeto autoriza trabalhador a sacar 50% do depósito recursal durante calamidade pública. O Projeto de Lei 1808/20 permite ao trabalhador ter acesso a até 50% do valor do depósito recursal trabalhista durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

O que significa a falta de interesse de agir? Não há interesse de agir quando não existe uma relação entre o autor e a causa. Ou seja, quando ficar comprovado que não há relação entre o pedido e a parte demandante, não há como postular sob a perspectiva do interesse de agir.

Cabe recurso especial contra o acórdão que fixou ou revisou a tese jurídica em abstrato no IRDR, mesmo que não tenha julgado o caso concreto. O art. 105, III, da Constituição Federal afirma que somente cabe recurso especial na hipótese de “causas decididas” pelo TJ ou TRF.