O que é o Imposto PIS e COFINS?

Perguntado por: eescobar8 . Última atualização: 20 de maio de 2023
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O PIS e o Cofins são tributos federais cobrados de empresas e indivíduos para financiar a Seguridade Social, como o pagamento de aposentadorias, pensões, auxílios e outros benefícios.

Como regra geral, no regime cumulativo, as alíquotas são de 0,65% de PIS e 3% de Cofins; no regime não-cumulativo, 1,65% e 7,6% respectivamente. Sobre as receitas financeiras, a alíquota atualmente é de 4,65%, conjuntamente.

A Lei nº 10.147/2000 criou a tributação monofásica do PIS e da COFINS para produtos da indústria farmacêutica, de higiene pessoal e de cosméticos. As empresas que industrializam ou importam esses produtos apuram e recolhem o PIS e a COFINS determinados mediante alíquotas mais elevadas.

Como é calculado o PIS/COFINS no Simples Nacional? No Simples Nacional, o PIS/COFINS é computado em cima do faturamento mensal da empresa, de forma regressiva. Isso significa que a empresa deve pagar uma porcentagem reduzida sobre o faturamento, cada vez menor à medida que o faturamento aumenta.

De acordo com a Medida Provisória (MP) 2.158-35/2001, são isentas do PIS/Pasep e da Cofins as receitas advindas dos serviços prestados à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.

Esse é um imposto federal, criado em 1991, aplicado para PJs e empresas, calculado conforme a receita bruta de cada organização. A COFINS é destinada para custear áreas de seguridade social do país, ou seja, custos com a área da saúde, serviços sociais, previdência e outros programas de assistência social.

Ele foi instaurado a partir da Lei Complementar n° 7/1970. Em paralelo existe o Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Sua finalidade também é angariar verba para a seguridade social. O pagamento é feito pelas empresas que tenham funcionários registrados.

A responsabilidade de recolhimento do tributo nesse caso passa ao TOMADOR.

A geração dos créditos pode recair sobre a depreciação ou amortização de maquinários, equipamentos ou bens que passam a fazer parte do imobilizado, bens comprados ou fabricados para locação, fabricação de produtos ou prestação de serviços.

Não haverá incidência das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS sobre as receitas decorrentes das seguintes operações: a) exportação de mercadorias para o exterior; b) prestação de serviços para pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas (Lei 10.865/2004);

A alíquota do PIS é de 0,65% ou 1,65% (a partir de 01.12.2002 - na modalidade não cumulativa - Lei 10.637/2002) sobre a receita bruta ou 1% sobre a folha de salários, nos casos de entidades sem fins lucrativos.

Assim como outros impostos, o PIS e Cofins tem um prazo para serem recolhidos. Em ambos os casos, eles devem ser recolhidos até o dia 25 de cada mês. Atenção: Se o dia 25 não cair em dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado para o 1º dia útil anterior.

Pelo site Meu INSS
Entre no portal Meu INSS e acesse a sua conta Gov.br. Ao acessar o portal, clique na opção "Meu Cadastro" no canto superior esquerdo. A página seguinte terá todos os seus dados cadastrais, onde será possível localizar o seu PIS/NIT ao final da página.

O primeiro passo é colocar o valor da alíquota do PIS + COFINS. Em seguida, coloque o valor da alíquota de ICMS do Estado da empresa. Por último, informe qual foi o faturamento mensal. Feito isso, automaticamente, a calculadora te dá um relatório super completo!

Como dissemos, a incidência cumulativa vale para as empresas que são tributadas pelo lucro presumido. A alíquota é de 3% da Cofins e 0,65% do Pis, sendo assim, o cálculo será da seguinte maneira: Pis ou Cofins = receita bruta + soma das alíquotas (3% + 0,65%).

A principal diferença entre o regime cumulativo e não cumulativo é a forma de tributação. Como vimos anteriormente, o imposto cumulativo é referente ao regime de tributação do Lucro Presumido, enquanto o imposto não cumulativo refere-se ao regime de Lucro Real.

O crédito será determinado mediante a aplicação da alíquota de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) sobre o somatório dos bens e serviços adquiridos, demais custos e despesas incorridos (como encargos de depreciação e amortização contabilizados), bem como dos bens devolvidos, registrados no mês.

Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS são, respectivamente, de 1,65% e de 7,6%.

Estabeleceu que a dispensa da retenção das contribuições para o PIS, COFINS e CSLL, que se aplicava a pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 no mês, foi reduzida e somente ocorrerá quando resultar em um valor de retenção das contribuições igual ou inferior a R$ 10,00.