O que é o imposto CRF?

Perguntado por: aguedes . Última atualização: 18 de maio de 2023
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RETENÇÃO NA FONTE DOS IMPOSTOS FEDERAIS” - “CSRF (Contribuições Sociais Retidas na Fonte).”

1 - Acesse o menu Arquivos > Impostos; 2 - Localize o imposto '25 – CRF', e na guia Contabilidade, selecione a opção '[x] Gera lançamentos contábeis por nota'; 3 - Na guia Geral, preencha o quadro 'Imposto a recolher' preencha conforme abaixo: Conta: Informe a conta contábil de CRF a Recolher.

Sujeito Passivo (Quem paga): É o tomador do serviço. Deve levar aos cofres públicos o valor retido. Fato gerador - É o crédito ou o pagamento, aquilo que acontecer primeiro.

O CRF-SP, por se tratar de autarquia pública, criada pela Lei nº 3.820/60, não possui autonomia para concessão de abatimentos, exclusão de correções ou isenções. Assim, aos tributos (anuidades) vencidos serão acrescidos de multa de 20% e correção mensal pela taxa SELIC cumulada do período.

Resumindo todo esse arcabouço regulatório supracitado, qualquer farmacêutico que exerça alguma atividade profissional farmacêutica no Brasil deverá estar inscrito no CRF da respectiva jurisdição.

As retenções das contribuições são recolhidas pela matriz da pessoa jurídica até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte em que tiver ocorrido o pagamento. Resumindo, o pagamento das retenções deve ser feito até o da 20 do mês seguinte.

O Imposto de Renda retido na fonte, ou seja, na nota fiscal, é de responsabilidade do de quem contratou o serviço e o pagamento deve acontecer pela guia do DARF com o CNPJ do próprio contratante/tomador.

Se o tomador for do Simples Nacional, Pessoa Física ou não tenha alcançado o valor mínimo da nota para retenção, quem fará o recolhimento será o PRESTADOR.

Quais impostos são comumente retidos? Os impostos que são retidos podem ser de competência municipal, estadual ou federal. Cada um possui uma alíquota, que varia de acordo com atividade da empresa. Dentre os mais comuns estão o PIS, ICMS, COFINS, CSLL e o IRRF.

O cálculo é feito considerando o lucro bruto, sem descontos. São praticadas: alíquotas de 3% para COFINS e 0,65% para PIS. Regime não cumulativo: essa base de cálculo considera as empresas de Lucro Real. As alíquotas são de 7,6% para COFINS e 1,65% para PIS.

Entendendo a Retenção na Fonte de PIS e COFINS
A retenção na fonte ora examinada é denominada como “Contribuições Sociais Retida na Fonte (CSRF)” e tem o objetivo de antecipar a parcela de recolhimento do Pis/Pasep, Cofins e CSLL, conforme os preceitos trazidos pelo art. 31 da Lei nº10.

4,65%

2º O valor da retenção da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep será determinado mediante a aplicação, sobre o valor bruto da nota ou documento fiscal, do percentual total de 4,65%, (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três ...

Estão sujeitos à retenção das contribuições sociais na fonte, a prestação de serviços profissionais, serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância (inclusive escolta), transporte de valores e locação de mão-de-obra bem assim serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, ...

Suas alíquotas podem variar de acordo com o município da empresa ou do profissional que presta o serviço e de acordo com o tipo de serviço prestado. Elas costumam girar entre 2% e 5% do valor total da nota.

As anuidades pagas ao sistema CRF/CFF permanecerão congeladas em 2022. Assim, o valor a ser pago será o mesmo desde 2019: R$ 543,08.

Com a normativa, o valor a ser pago será o mesmo desde 2019: R$ 543,08. Da mesma forma, não haverá aumento nas anuidades pagas pelos técnicos (R$ 271,53) e pelos estabelecimentos farmacêuticos (cujos valores são referentes ao capital social de cada empresa).

Normalmente, o CRF solicita um prazo de uma semana para que sua inscrição seja efetivada.

É possível emitir a certidão do FGTS de maneira on-line, por meio do site da Caixa, que é a instituição que administra o fundo de garantia. O documento fica disponível na hora e tem validade de 30 dias. Além disso, qualquer pessoa pode acessar e imprimir o documento, seja ela pessoa física ou pessoa jurídica.

Sendo uma instituição reguladora e fiscalizadora, o CRF é fundamental para a proteção e manutenção dos benefícios e direitos dos profissionais do ramo da farmácia. Além disso, o CRF garante que os serviços farmacêuticos sejam prestados à sociedade por profissionais devidamente habilitados.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  1. Comprovante de Endereço:
  2. Diploma:
  3. Histórico Escolar:
  4. 2 Fotos 3x4:
  5. RG, CPF, Título de Eleitor e Reservista:
  6. Exame de Tipo Sanguineo ou Carteirinha de doador de sangue.
  7. Certidão de casamento ou averbação:
  8. Taxas: Inscrição: R$ 145,23 Cédula: R$ 87,12.