O que é o furto privilegiado?

Perguntado por: spaz . Última atualização: 19 de maio de 2023
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O Código Penal prevê para o furto pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.A lei prevê aumento de pena para quem cometa o crime durante a noite, e para os casos de furto de pequeno valor, permite diminuição ou até perdão de pena, aplicando-se apenas a pena de multa, é o chamado furto privilegiado.

Furto privilegiado: há crime > a pena de reclusão pode ser substituída por detenção; diminuída de 1/3 a 2/3 ou se aplicada apenas multa. Furto de bagatela: não há crime, porque o fato é materialmente atípico. Bagatela Própria refere-se ao princípio da insignificância.

Furto majorado
Essa circunstância é a prática de furto durante o período noturno, quando se presume que a vítima terá menor capacidade de reação. É muito comum a discussão sobre o que é considerado repouso noturno para efeito desse artigo.

O princípio da insignificância, ou também conhecido como crime de bagatela próprio, ocorre quando uma ação tipificada como crime, praticada por determinada pessoa, é irrelevante, não causando qualquer lesão à sociedade, ao ordenamento jurídico ou à própria vitima.

O furto privilegiado ocorre quando o criminoso é primário e a coisa furtada é de pequeno valor. São requisitos cumulativos, ou seja, os dois devem estar presentes na situação para que possa ser reconhecido o privilégio. Art.

O crime de furto se subdivide em simples, majorado, privilegiado, qualificado e no furto de coisa comum.

Sim! Mas, é indispensável que as qualificadoras sejam de natureza OBJETIVA. Vale lembrar que as privilegiadoras são todas subjetivas, posto que se relacionam com o motivo do crime ou com o estado anímico do agente.

O Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento de serem requisitos para a sua aplicação: a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica.

O princípio da insignificância ele exclui a tipicidade do crime, tornando o fato delituoso atípico, não ensejando desta forma, a punição do agente agressor.

No furto privilegiando há lesão ao bens jurídico de modo que este bem é de pequeno valor. Enquanto que no principio da insignificância a lesão ao bens jurídico ocorre de maneira inexpressiva. Portanto em virtude da inexpressividade da lesão afasta-se a tipicidade material da conduta.

O furto chamado privilegiado ou mínimo exige para sua configuração a combinação de dois requisitos: a) a primariedade do agente; b) a res furtiva deve ser considerada de pequeno valor que, pela reiterada jurisprudência dos tribunais, foi fixado o teto do salário mínimo vigente à época do delito.

Ele ocorre quando alguém subtrai, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, sem o emprego de violência ou grave ameaça. Diferentemente de outros crimes contra o patrimônio, como o roubo, o furto simples não envolve o uso de violência ou ameaça direta contra a vítima.

O crime de peculato tem como objetivo punir o funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de bem público, e se apropria ou desvia o bem, em benefício próprio ou de terceiro. Está descrito no artigo 312 do Código Penal, que prevê pena de prisão de 2 a 12 anos e multa.

SÚMULA n. 511
É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.

155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Em termos simples, a qualificadora ocorre quando o texto da lei traz novos elementos ao tipo penal, e esses novos elementos aumentem a pena máxima e mínima. A majorante, por outro lado, ocorre quando o dispositivo prevê uma fração de aumento da pena.

Diferença entre fato típico e fato atípico
O fato típico, como vimos, é uma conduta que a lei define como crime. Já o fato atípico é o oposto: não é um crime, pois não é definido pela lei.

Também invocou a Súmula 599 do STJ, a qual dispõe que o princípio é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

A diferença entre o homicídio privilegiado e o qualificado é quanto à mensuração da pena. Pois, enquanto no homicídio privilegiado, somam-se ao tipo circunstâncias que fazem reduzir a pena, no homicídio qualificado, adicionam-se circunstâncias que enseja no aumento da pena.

Como vimos, a grande diferença entre os dois crimes está no fato de no roubo, a subtração ocorrer com o emprego de violência ou grave ameaça contra a pessoa, requisito que não está presente no furto.

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