O que é o faturamento fiscal?

Perguntado por: lourique . Última atualização: 20 de maio de 2023
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Faturamento é o valor total das vendas de produtos ou serviços de uma empresa em um determinado mês. Se uma loja realizou a venda de 500 itens em um mês, a R$ 100,00 cada, o faturamento mensal deste negócio foi de R$ 50 mil. É o faturamento que define o regime tributário e o porte da empresa.

De uma forma objetiva, a diferença é que o faturamento é igual à soma de toda a receita que entra na empresa. Já o lucro é a soma desse mesmo valor menos os gastos que o negócio terá.

1) Acesse o site da Receita Federal: LINK DIRETO PARA A RECEITA FEDERAL ; Em seguida, será redirecionado para a Receita Federal; 2) Nessa página preencha o campo, o “CNPJ”. Basta inserir os 14 números referentes ao cadastro da empresa e em seguida, marque a opção “não sou um robô”, e clique em consultar.

O que é o faturamento anual MEI? Faturamento anual MEI é a soma de tudo que o seu negócio recebeu no ano, sem subtrair os custos e despesas. Portanto, o valor do faturamento independe de a empresa estar lucrando ou não.

Como Funciona o Limite de Faturamento Anual MEI
Dividindo o faturamento anual MEI em todos os meses do ano (R$ 81 mil dividido por 12 meses), o MEI pode faturar R$ 6.750 por mês. Para encontrar o limite do faturamento anual MEI, basta multiplicar esse valor “mensal” pela quantidade de meses que o CNPJ MEI existe.

Subtraia as despesas da receita e você obterá o lucro líquido da sua empresa – será um lucro ou uma perda. Quando sua receita é superior às suas despesas, você obtém lucro. Por outro lado, quando suas despesas forem maiores que sua receita, você verá uma perda.

O faturamento é o valor total da arrecadação feita pela empresa, seja com as vendas, prestação de serviços ou até mesmo com a renda proveniente de outras atividades. Já o lucro representa quanto de dinheiro sobrou em caixa, depois de deduzido os gastos fixos e variáveis que a empresa tem.

O faturamento pode considerar uma previsão dos valores que futuramente serão transformados em receita. Já quando se fala em receita, quer dizer o total de vendas num determinado período e que será levado a tributação.

Entre os diversos tributos pagos pelas empresas prestadoras de serviços, estão aqueles que incidem diretamente sobre o faturamento, podendo-se destacar o PIS, a COFINS e o ISS.

Assim, a fórmula para calcular o faturamento é:

  1. Faturamento = quantidade de produtos x preço de venda.
  2. Faturamento bruto: Preço de venda x Total de produtos em um período.
  3. Faturamento Líquido = Faturamento Bruto – Impostos – Deduções das Vendas.
  4. Faturamento bruto: Preço de venda x Total de produtos em um período.

A porcentagem de lucro ideal para cada empresa depende de uma série de fatores, entre eles o tipo de atuação. Especialistas afirmam que para as empresas de serviços o ideal é trabalhar com uma margem a partir de 20%, bem superior aos 8% da indústria, que possui algumas variáveis mais específicas.

A Venda, também conhecida como Faturamento, representa apenas o ato de “fechar um acordo” com seu cliente, ou seja, você se compromete a fornecer seu produto para ele, e ele se compromete a te pagar um determinado valor pelo seu produto. O ato de “fechar esse acordo” é chamado de Venda.

Através do serviço Compartilha RFB, disponível via e-CAC, um cidadão pode compartilhar alguns de seus dados fiscais com terceiros. Estes podem consultar os dados compartilhados através das APIs Consulta Faturamento, Consulta Renda e Consulta Restituição.

O fato é que, até o momento, o que vale ainda são os patamares estabelecidos anteriormente, na Lei Complementar nº 123: empresas MEI podem comportar faturamento de até R$ 81 mil (o que mensalmente se distribui em R$ 6.750 por mês), com autorização para contratar 1 funcionário.

O faturamento do MEI para 2023 é de R$81 mil anuais, o que representa R$6.750,00 mensais. Atualmente, há um projeto de lei em tramitação para alterar e ampliar o valor anual para R$130 mil. Contudo, a mudança ainda não aconteceu, logo, você precisa continuar considerando o teto vigente.

R$ 28.559,70

O microempreendedor individual é obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda como Pessoa Física se recebeu rendimentos tributáveis que ultrapassem o limite de R$ 28.559,70 ou não tributáveis e isentos superiores a R$ 40 mil no ano-calendário de 2022.