O que é o evento 2299 do eSocial?

Perguntado por: erodrigues . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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O evento S-2299 - (Desligamento) tem como objetivo registrar as informações destinadas a noticiar o desligamento do trabalhador da empresa/órgão público.

Se você tentar transmitir o pagamento (S-1210) antes da remuneração (S-1200), ou do desligamento (S-2299/ S-2399), ele será rejeitado. Ou seja, é fundamental que a empresa siga esse fluxo, primeiro envia a remuneração (regime de competência), e só depois, transmite o pagamento (regime de caixa).

Acesse a aba Contribuinte - Vínculo empresarial, e selecione o tipo de contribuinte "autônomo"; Clique em Editar - aba documentos; Preencha os dados do campo Demissão e clique em "Gravar"; Será gerado o S-2399 na Central do eSocial.

10 dias

As informações do desligamento devem ser enviadas para o eSocial com até 10 dias seguintes à data do desligamento, e desde que não ultrapasse a data de envio do evento S-1200 - Remuneração, para o empregado a que se refere o desligamento.

Prazo de envio
No caso de desligamento por transferência ou por mudança de CPF do empregado, o prazo é até o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento. Em relação aos estatutários, o prazo de envio desse evento é o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento.

S-2250 – Aviso-prévio. Este evento deve ser enviado em até 10 (dez) dias de sua comunicação, esse prazo se aplica apenas para o aviso prévio trabalhado. O aviso prévio indenizado não gera o envio deste evento. Esta informação constará somente no evento S-2299 – Desligamento.

O prazo de registro facultativo das informações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial termina em 31 de dezembro e torna-se obrigatório a partir de 1 de janeiro de 2023.

Não, pois o evento S-2250 – Aviso Prévio, que tinha como objetivo registrar a comunicação e o possível cancelamento do aviso prévio trabalhado de iniciativa do empregador ou do empregado, foi extinto na versão S-1.0, do eSocial, a qual está em vigor desde o dia 19 de julho de 2021.

dia 15/09/2022

O fechamento da folha do mês de agosto deverá ocorrer até o dia 15/09/2022, prazo definido no MOS – Manual de Orientação do eSocial. Devem ser informados os eventos de remuneração para empregados públicos e servidores, bem como os benefícios do Regime Próprio de Previdência Social.

eSocial. Nota ECONET: Este evento deve ser enviado até o dia 07 (sete) do mês seguinte ao término da contratação/prestação de serviço/cessão/exercício do cargo em comissão ou função, ou antes, do envio do eventoS-1299 - Fechamento de Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro.

Vale ressaltar que o novo sistema eletrônico não aceita o cadastro de aviso retroativo, sendo necessário enviar a comunicação de demissão em no máximo até 10 dias.

Quando o funcionário está de férias o evento S-2230 precisa ser enviado ao eSocial até o dia 07 do mês subsequente a sua geração.

[2023] Tipos de demissão: 5 modalidades e suas regras

  • Demissão por justa causa;
  • Demissão sem justa causa;
  • Pedido de demissão pelo funcionário;
  • Acordo entre as partes;
  • Demissão consensual.

Esclarecemos que o manual de orientação do eSocial é omisso, mas entende-se que se o empregado de fato não chegou a trabalhar (cancelou a admissão) e não foi feita nenhuma informação de evento periódico (salario), pode ser feito o cancelamento/exclusão da admissão sem prazo específico.