O que é o duty to mitigate the loss?

Perguntado por: rmenezes . Última atualização: 20 de maio de 2023
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Duty to mitigate the loss: o dever de mitigar o próprio prejuízo. Os contratantes devem tomar as medidas necessárias e possíveis para que o dano não seja agravado. A parte a que a perda aproveita não pode permanecer deliberadamente inerte diante do dano.

Como decorrência deste trabalho, na III Jornada do Conselho de Justiça Federal (2005), aprovou-se o Enunciado n° 169: “O princípio da boa-fé objetiva deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo.”

A violação positiva do contrato, instituto nascido na Alemanha, é um tipo de inadimplemento contratual que está intimamente ligado com a inobservância dos deveres laterais do contrato, esses deveres podem ser deveres de lealdade, de informação, de assistência, de cooperação, de sigilo, etc.

O art. 413 do Código Civil possibilita a redução equitativa da cláusula penal quando a obrigação principal tiver sido cumprida em parte ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, considerando a natureza e a finalidade do negócio.

Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

Tema atualizado em 25/8/2021. O princípio do Venire Contra Factum Proprium veda o comportamento contraditório, inesperado, que causa surpresa na outra parte. Embora não tenha previsão expressa no CDC, sua aplicação decorre da boa-fé objetiva e da lealdade contratual, exigíveis de todos os contratantes.

Exceptio doli – exceção de dolo, ou seja, não age com boa-fé aquele que atua intuito não de preservar legítimos interesses, mas, sim, de prejudicar a parte contrária.

Um exemplo claro de tu quoque seria o de um médico que, sendo um fumante inveterado, profere palestra educativa concitando os jovens a não fumarem, pelos diversos malefícios que esta prática traz à saúde.

Trata-se de modo de extinção da obrigação quando na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor. A confusão não acarreta a extinção da dívida agindo sobre a obrigação, e sim sobre o sujeito ativo e passivo, na impossibilidade do exercício simultâneo da ação creditória e da prestação.

333, do CC, que estabelece que o credor poderá cobrar dívida antes do vencimento quando: i) houver a falência do devedor ou concurso de credores; ii) se os bens, hipo- tecados ou empenhados, forem penhorados em execução por outro credor; ou iii) se cessarem ou se tornarem insuficientes as garantias de débito ...

a remissão possui o significado de perdão da dívida.
O credor perdoa o devedor do que é devido e a obrigação se extingue.

Mas, em geral, são abusivas as cláusulas que preveem multa extremamente elevada em caso de atraso ou cancelamento do contrato, que possibilitem a alteração unilateral do serviço a ser prestado, que transfiram responsabilidades a terceiros, entre outras.

A boa-fé objetiva é um princípio basilar do direito do consumidor, segundo o qual as partes possuem o dever de agir com base em valores éticos e morais da sociedade. Desse comportamento, decorrem outros deveres anexos, como lealdade, transparência e colaboração, a serem observados em todas as fases do contrato.

Positiva – Quando presente a ação humana, ou seja, é o comportamento ativo, o comportamento consciente e pautado pela autonomia do sujeito, portanto, não sendo uma ação reflexa (Ato Reflexo). 2º Negativa: Compreende-se enquanto conduta negativa toda conduta derivada de uma omissão.

Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.