O que e o DSR na folha de pagamento?

Perguntado por: afrutuoso . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
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DSR é o descanso semanal remunerado, um benefício contínuo, previsto em lei, que garante um dia dedicado ao descanso, preferencialmente aos domingos. No entanto, essa é uma questão que deve ser estabelecida a partir de um acordo entre empregador e colaborador, mediante aprovação do Ministério do Trabalho.

DSR é o período de ausência de trabalho por 24 (vinte e quatro) horas, com direito à remuneração, para o descanso e a boa recomposição do empregado, que deve ocorrer uma vez por semana e preferencialmente aos domingos.

DSR = (valor total das horas extras no mês / dias úteis no mês) x domingos e feriados do mês. Caso as horas extras feitas durante o mês tenham percentuais diferentes (60% ou 100%), a média terá que ser feita separadamente para cada valor.

Você trabalha regularmente com carteira assinada e não está recebendo folga durante a semana? Todo o trabalhador contratado formalmente tem direito ao DSR (Descanso Semanal Remunerado), que tem como objetivo promover a sua recuperação física e mental.

Se o funcionário apresenta atrasos ou faltas injustificadas, ou se a justificativa não se enquadra nos termos de abono estipulados pela CLT (listados no art. 43), ele está sujeito aos descontos no pagamento do DSR. Esses descontos são proporcionais aos atrasos e faltas apresentados ao longo do mês.

Por via de regra, o DSR só começa a valer depois de seis dias trabalhados. Contudo, existem empresas que concedem o benefício antes desse período, como é o caso dos empregados que fazem escala 5×2 (aplicada, por exemplo, para quem trabalha de segunda a sexta e folga sábado e domingo*).

O que acontece quando a empresa não cumpre com o DSR? Cabe à empresa garantir que os colaboradores tenham acesso a todos os direitos e benefícios garantidos pela CLT. Por isso, quando a empresa não cumpre com o acordo de remuneração do descanso semanal, é possível que tenha que pagar uma multa.

Se você ganha R$1.200 por dia, seu salário por mês seria R$26.000. Este resultado é obtido multiplicando seu salário base pela quantidade de horas, semanas, e meses que você trabalha por ano, assumindo que você trabalha 40 horas por semana.

Em caso de falta na sexta-feira a empresa pode descontar o DSR do salário? Primeiramente não podemos deixar de mencionar que a Lei nº 605/49, em seu artigo 6º é clara ao afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso (DSR) quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana.

O desconto do Descanso Semanal Remunerado, conhecido como DSR, pode aparecer com frequência na folha de pagamento de colaboradores faltosos. O direito garantido por lei concede ao funcionário de toda empresa um dia de descanso, normalmente, no domingo.

somam-se as horas extras do mês; divide-se o total de horas pelo número de dias úteis do mês; multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês; multiplica-se pelo valor da hora extra com acréscimo.

O que é DSR sobre hora extra? Quando o funcionário realiza hora extra, ele está utilizando o tempo que deveria estar descansando para trabalhar. O DSR sobre hora extra inclui esse período a mais de trabalho no cálculo do descanso semanal remunerado.

Ou seja, faltando qualquer dia da semana você perde DSR, porém se você faltar duas vezes injustificadamente na semana não poderá descontar de você duas DSR, apenas uma.

Cada dia de ausência leva a um desconto equivalente a um dia de trabalho na remuneração do trabalhador.

O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana. Porém, se as faltas forem consideradas justificadas, o empregador não poderá descontar o DSR.

Se todo trabalhador tem direito a um descanso remunerado semanal, garantido por lei e inegociável, isso quer dizer que ele pode trabalhar, no MÁXIMO 6 dias seguidos.

Quando o feriado ocorrer no domingo, prevalece o convencionado para o trabalho no feriado, sem prejuízo do DSR.

Nas empresas legalmente autorizadas, mesmo que trabalhe no domingo ou feriado, o funcionário tem direito a um repouso semanal remunerado, que deve ser compensado em qualquer outro dia da mesma semana.

faltando no sábado vai descontar 2 dias, a falta + o DSR da semana. Faltou durante a semana, que seja atraso de minutos, a empresa já pode descontar o DSR (folga).