O que é o CST 01?

Perguntado por: asantana . Última atualização: 20 de maio de 2023
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Esse grupo possui o campo CST que deve ser preenchido com os seguintes valores: 01=Entrada tributada com alíquota zero. 02=Entrada isenta. 03=Entrada não-tributada.

Há diferentes tipos de código CST, como:

  • CST – IPI: referente ao Imposto Sobre Produtos Industrializados.
  • CST – ICMS: referente ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
  • CST – PIS/Cofins: referente ao Programa de Integração Social e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

CST 40 – Isenta:
A operação é isenta de ICMS, isso quer dizer que em vias normais, esta operação seria tributada, mas existe algum beneficio legal que isenta a mercadoria/operação de ser tributada pelo ICMS. O estado, no entanto, pode no futuro cancelar o benefício e voltar a tributar a operação.

O CST deve ser utilizado por empresas que optam pelo Regime Normal de Tributação, enquanto o CSOSN é utilizado apenas pelas empresas que optam pelo Regime Simples Nacional. Essa diferença pode ser percebida nos dígitos e códigos, os quais são bem diferentes.

Com tantas informações em uma nota fiscal, é comum ficar confuso com algum dado novo para a contabilidade, como o CST. Por isso, atente-se na hora de procurar pelo código no documento! Em uma nota fiscal de modelo 1 ou 1-A, no quadro de “dados do produto”, você pode encontrar o Código de Situação Tributária.

CST 010. Valor ICMS = Base*% alíquota interestadual.

101 – Tributação pelo Simples com Permissão de Crédito. 102 – Tributação pelo Simples sem Permissão de Crédito. 103 – Isenção do ICMS no Simples para receita bruta.

Qual CSOSN usar para CFOP 5101? CSOSN 101 e 102 para todas as operações que são tributadas, como vendas, por exemplo.

Para negócios enquadrados no Simples Nacional, geralmente o correto é selecionar o código 53 na aba do IPI de tributos do emissor, cuja descrição é “Saída não tributada”. Então, se for o caso, como para uma indústria, a sigla será cobrada na apuração mensal e unificada dos tributos.

Crédito de ICMS na CST 070.

A fórmula básica para se chegar ao valor do ICMS é simples: preço da mercadoria x alíquota do ICMS. Como exemplo, o ICMS com alíquota de 15% de um produto que custa R$ 500 é R$ 75. Vale destacar que o valor do ICMS já está incluído no preço das mercadorias, por isso é que se usa o termo “cálculo por dentro”.

A nova regulamentação prevê a adição de novos CSTs, ou seja, para que a tributação seja contemplada de forma correta, será inserido o CST 02, 15, 53, 61.

Para fazer a consulta do regime tributário pelo Cadastro Centralizado de Contribuintes, ao acessar o site, você pode clicar no CNPJ ou na Inscrição Estadual da empresa. Assim que fizer isso, você verá a tela com todas as informações desse contribuinte, incluisve o regime tributário usado por ele.

Operação tributável com alíquota básica (CST 01)
Nas operações que se enquadram neste CST 01, são utilizadas alíquotas conforme a modalidade adotada pela pessoa jurídica, sendo: Modalidade cumulativa- Pis 0,65% e Cofins 3%; Modalidade não cumulativa- Pis 1,65% e Cofins 7,6%

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