O que é o crime de abigeato?

Perguntado por: lconceicao6 . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
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Trata-se de crime de furtos envolvendo animais do campo, destacando entre esses o gado. Tem por característica o fato de ser sempre praticado durante o período noturno, haja vista que a escuridão ou…

A subtração de animais em zona rural, seja gado bovino, equino ou animais que se encontram em campos, pastos, currais ou retiros, frise-se, de propriedade privada, constitui o que chamamos de “crime de abigeato ou abacto”.

Na nossa legislação penal, o animal é tratado como um bem móvel para fins de crime contra o patrimônio. Logo, a subtração de um animal de estimação se equipara ao furto de qualquer outro bem.

“Furto famélico é uma expressão que tem aparecido na imprensa como sinônimo de furto de alimentos. Esse não é o conceito de furto famélico para o direito, em que ele é a subtração de bens para a satisfação de uma necessidade alimentar.

Segundo o Artigo 29 daquela lei, “Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a licença obtida: pena de detenção de seis meses a um ano, e multa”.

O crime de furto de gado passará a ser penalizado com reclusão de 2 a 5 anos. Hoje a pena para esse crime é de 1 a 4 anos, com multa. O texto aprovado prevê a aplicação da pena ao crime de furto de qualquer animal domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local do furto.

O crime vago é aquele em que figura como sujeito passivo entidade destituída de personalidade jurídica, como a família e a sociedade.

OS CRIME DE FURTO E DE ROUBO. O crime de furto cujo objeto de tutela jurídica é a propriedade e a posse, tem ação típica que consiste em subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (artigo 155).

Roubo ocorre com ameaça e violência. Ex: Assalto com arma... O crime de furto é descrito como subtração, ou seja, diminuição do patrimônio de outra pessoa, sem que haja violência. O Código Penal prevê para o furto pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

A principal diferença entre furto e roubo é o uso de violência. No furto, os itens são levados sem qualquer tipo de agressão ou hostilidade. Já quando ocorre ameaça, ataque ou intimidação é caracterizado o roubo. Vale lembrar, entretanto, que nem toda violência é física.

Roubo é quando há a apropriação de objeto alheio, com emprego de violência física ou psicológica. Já o furto é caracterizado pela apropriação de objeto alheio, sem consentimento e sem o uso de violência.

Recentemente uma onda de roubos de cachorros e gatos nas grandes cidades estão aterrorizando os tutores destes animais. Porém na legislação roubar animais domésticos é um crime como roubar um objeto, onde a pena para o autor é banal.

A lei estadual 4.597, de 16 de setembro de 2005, também afirma que a permanência desses animais considerados ferozes é vetada nas praias e que, a partir dos seis meses de idade, a esterilização de todos os animais da raça pitbull ou dela derivada é obrigatória.

A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente informa que, deixar qualquer animal de pequeno, médio ou grande porte, encontrado solto ou amarrado, nas vias e logradouros públicos é crime, causa acidente de trânsito e coloca vidas em risco!