O que é o contribuinte em dobro?

Perguntado por: iporto9 . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Nota: A expressão “em dobro” vem do fato de que a pessoa, cessada a atividade, contribuía por si e pela quantia que estaria a cargo de seu empregador, se ainda estivesse empregado. FACULTATIVO - A partir de 11/91, quem tenha mais de 14 anos e não seja segurado obrigatório de qualquer regime de previdência.

Tipos de Contribuinte
Pessoa Física: É todo homem que possui direitos e obrigações civis. A pessoa física corresponde à pessoa natural. Para efeito de cadastro/ICMS, o produtor rural é considerado pessoa física. Pessoa Jurídica: Correspondem as empresas, instituições e entidades.

A remuneração do mês foi superior ao Teto do INSS

Códigos para recolhimento com a alíquota de 20%
1007Contribuinte Individual Mensal
1104Contribuinte Individual Trimestral
1406Facultativo Mensal
1457Facultativo Trimestral

Procure no Sintegra o CNPJ da pessoa. Se ela possuir IE, provavelmente ela é um contribuinte. Se não possuir, provavelmente ela é um contribuinte isento.Se ela não aparecer no Sintegra, pode ser que ela seja um não contribuinte. Se for uma pessoa física, provavelmente ela será um não contribuinte.

1163

Qual o código do inss para autônomo? Códigos 1163 ou 1236 (Rural): contribui mensalmente na faixa dos 11% ao valor de R$ 133,32. Códigos 1007 ou 1287 (Rural): contribui mensalmente na faixa dos 20%, variando entre R$ 242,20 e R$ 1.417,44 no teto.

– Na teoria é bem simples esse cálculo. Você deve tomar como base um Plano Normal de contribuição para o INSS. Ou seja, de 20% entre o salário mínimo e o teto (7 salários mínimos). Assim sendo, para receber dois salários mínimos de aposentadoria, você deve pagar 20% de contribuição sobre esse valor.

Mas afinal, qual diferença entre o contribuinte facultativo e o contribuinte individual? A diferença principal é que, enquanto o contribuinte facultativo não exerce atividade remunerada, o contribuinte individual exerce atividade remunerada por conta própria. Ou seja, o contribuinte individual é o trabalhador autônomo.

R$ 7.507,49

O teto do INSS segue em R$ 7.507,49 por mês. Com a vigência do novo salário mínimo de R$ 1.320 a partir de 1º de maio, esse valor também prevalecerá como piso do INSS, que desde janeiro estava em R$ 1.302. O teto do benefício do INSS seguirá o mesmo definido no início do ano, de R$ 7.507,49 por mês.

O ICMS normal, que faz parte do conjunto de impostos do Simples Nacional e o empresário já paga na guia DAS; O ICMS substituição tributária, que incide sobre algumas mercadorias e operações interestaduais; O ICMS diferencial de alíquota que incide sobre a compra de mercadorias de outros estados.

Contribuinte isento de ICMS
O contribuinte isento é a pessoa jurídica que realiza atividades sujeitas ao ICMS, porém, por algum benefício concedido ou por se enquadrar em alguma condição especial, ela está dispensada ou proibida de possuir uma inscrição estadual.

O contribuinte isento é o destinatário que realiza atividades sujeitas ao ICMS mas não possui inscrição estadual, por estar dispensado ou proibido.

Em suma, o contribuinte facultativo do INSS é um tipo de modalidade de segurado em que se é possível gozar de toda a proteção da Previdência Social. Dessa forma, o segurado facultativo ainda tem o direito de receber pensão por morte, aposentadoria, auxílio-doença e alguns outros.

Quais são os direitos de quem paga o INSS com 5%?
A única aposentadoria destinada ao grupo que recolhe com 5% sobre o salário-mínimo é a Aposentadoria por Idade, com valor de benefício de um único salário-mínimo por mês.

E para se aposentar com 5 anos de contribuição (60 meses de carência), será preciso ter: Mulheres: 92 anos; Homens: 97 anos.

Contribuinte Individual

O MEI pertence à categoria de Contribuinte Individual do INSS, porém a forma de pagamento será através de guia DAS-MEI gerada no próprio Portal do Empreendedor.

Um consumidor final é uma Pessoa Física ou Pessoa Jurídica considerada um não contribuinte. Ou seja, ela não possui a Inscrição Estadual, e por isso não contribui com o ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços).

- Uma empresa contribuinte de ICMS é obrigada a ter uma inscrição estadual; - Uma empresa não contribuinte de ICMS é desobrigado de ter inscrição estadual, com algumas exceções, como o caso de construtoras que são não contribuintes e possuem inscrição estadual.

Hoje o profissional autônomo pode fazer a contribuição previdenciária sobre os seguintes valores: R$ 65,10 – 5% do salário-mínimo. R$ 143,22 – 11% do salário-mínimo. De R$ 260,40 a R$ 1.501,50 – alíquota cheia de 20%

Você deve tomar como base um Plano Normal de contribuição para o INSS. Ou seja, de 20% entre o salário mínimo e o teto (7 salários mínimos). Assim sendo, para receber dois salários mínimos de aposentadoria, você deve pagar 20% de contribuição sobre esse valor.