O que é o código 5320 da Receita Federal?

Perguntado por: umuniz . Última atualização: 17 de maio de 2023
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As multas migradas para o novo sistema são a multa de atraso na entrega da DIRPF (código 5320), multa de atraso na entrega da DIRF (código 2170) e multa de atraso na entrega da declaração de espólio (código 7130).

É possível acessar também por meio do login GOV.BR. b) Ao entrar no e-CAC, selecione a opção Consulta Pendências - Situação Fiscal > Diagnóstico Fiscal > na Receita Federal > Conta Corrente ou em Certidões e Situação Fiscal > Consulta Pendências - Situação Fiscal. Nesses locais é possível emitir o Darf atualizado.

Para atualizar o DARF vencido, é muito fácil. Você pode realizar a emissão do novo DARF de duas formas: Pelo próprio programa que você usou para fazer a declaração do Imposto de Renda do ano devido. Pelo portal e-CAC em "Meu Imposto de Renda - Extrato da DIRPF".

Basta acessar a opção Declaração > Imprimir > Darf. Desde 2018, o DARF de todas as quotas pode ser emitido pelo próprio programa do Imposto de Renda (PGD). O programa calcula os valores para pagamento, dentro do prazo de vencimento, com os juros e, se estiver fora do prazo de vencimento, os demais acréscimos legais.

Basta abrir uma página web e digitar https://cav.receita.fazenda.gov.br - sem o www no início - e preencher os campos em branco com o seu CPF ou CNPJ. Depois, usar código de acesso e senha para consultar a sua situação.

Primeiro, emita o documento no site da Receita Federal, preencha com seus dados e faça o Download. Depois, faça a impressão e assine o documento para comprovar a sua isenção na declaração do IR.

Além de todos esses transtornos, o cidadão que estiver com CPF em situação Pendente de Regularização por falta de entrega da Declaração do Imposto de Renda deve realizar o pagamento de uma multa de no mínimo R$165,74, podendo a multa chegar a 20% do Imposto devido.

R$ 165,74

O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido calculado pela Receita Federal. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, referente ao atraso na declaração. Ele pode chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.

A consequência é direta: quem era obrigado a enviar a declaração e não conseguiu entregar dentro do prazo legal está sujeito a multa pelo atraso, que é de 1% ao mês (limitado a 20%) sobre o valor do imposto devido. Para aqueles que não tiverem imposto devido, o valor mínimo de R$ 165,74 será aplicável.

O valor da multa pela declaração do MEI atrasada é de R$ 50,00, evoluindo para até 20% do valor de seu faturamento anual. Além da multa, também incide juros pelo tempo de atraso.

O valor da multa de desenquadramento MEI é de R$50,00 para desenquadramento fora do prazo. Se o desenquadramento for para os casos que estiverem entre R$ 81.000,00 e R$ 97.200,00, será cobrado um recolhimento adicional de imposto sobre o valor excedente a R$ 81.000,00.

Além disso, os valores não pagos poderão ser incluídos na dívida ativa da união, dos estados e/ou dos municípios - o que pode levar à cobrança judicial da dívida. O CNPJ da empresa e o CPF do proprietário são incluídos nos cadastros restritivos.

Como calcular os juros e multa do DARF?

  1. primeiro, é somada a taxa Selic do mês seguinte ao do vencimento da DARF até o mês anterior ao pagamento;
  2. depois acrescenta-se a essa somatória 1% relativo ao mês do pagamento.

Acesse o Portal da SPU, informe o nº CPF ou CNPJ ou informe o n° do documento (DARF) e clique em 'OK' para gerar a consulta ao DARF correspondente. Consulte os DARFs emitidos, consolidados por CPF ou CNPJ, com detalhamento dos débitos constantes do código Receita 4444.

Munido de código e senha, acesse o e-CAC.
Em seguida, clique no menu “Declarações e Demonstrativos”. Depois entre em “Meu Imposto de Renda” e por fim clique em “Pendências da Malha”. Nessa seção, você poderá descobrir se tem alguma pendência e, se tiver, qual é essa pendência.