O que é o código 4.600 da Receita Federal?

Perguntado por: ucastro . Última atualização: 19 de maio de 2023
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Informar o código ou o nome da receita a ser calculado (Ex: o código 4600 representa o ganho de capital de bens duráveis, como imóveis e veículos);

O pagamento do DARF é feito mensalmente — em uma agência bancária ou pelo Internet Banking — e deve ser declarado anualmente através do Imposto de Renda. É importante ressaltar que casas lotéricas não são autorizadas a receber este tipo de documento.

Todo e qualquer imóvel adquirido ou financiado entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano passado deve ser declarado por meio da aba “bens e direitos” no programa do Imposto de Renda 2023. Todavia, desde que o imóvel tenha valor total acima de R$ 300 mil.

Sempre que a venda de ações no mês for maior do que R$ 20 mil e tiver ganho de capital, ou seja, lucro, a emissão e pagamento do DARF é obrigatória.

O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.

Acesse o Portal da SPU, informe o nº CPF ou CNPJ ou informe o n° do documento (DARF) e clique em 'OK' para gerar a consulta ao DARF correspondente. Consulte os DARFs emitidos, consolidados por CPF ou CNPJ, com detalhamento dos débitos constantes do código Receita 4444.

Agrupamento que identifica a origem dos recursos segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos.

Códigos de imposto são criados para cada imposto ou direito indireto que a entidade legal é obrigada a calcular, arrecadar e pagar às autoridades de imposto sobre vendas.

Devolução de Restituição Indevida - código de receita -312/IRPF.

Como calcular os juros e multa do DARF?

  1. primeiro, é somada a taxa Selic do mês seguinte ao do vencimento da DARF até o mês anterior ao pagamento;
  2. depois acrescenta-se a essa somatória 1% relativo ao mês do pagamento.

Infelizmente, não existe parcelamento direto do Imposto de Renda sobre ganho de capital, a menos que se trate de venda a prazo. O que existe, na verdade, é a possibilidade de parcelar o DARF, mas não esse específico para ganho de capital, e sim o DARF do valor do Imposto de Renda devido para a Receita Federal.

Em relação às pessoas físicas o recolhimento do tributo deve ser efetivado até o último dia do mês subsequente à venda e não apenas no ano posterior com a declaração anual do Imposto de Renda, como muitos pensam.

A primeira coisa a se saber é que todos os contribuintes que venderam imóvel único por um valor inferior a R$ 440 mil estão isentos do pagamento de imposto sobre o ganho de capital, desde que não tenham efetuado, nos cinco anos anteriores, alienação de outro imóvel a qualquer título.

Se a pessoa proprietária estiver vendendo o imóvel por um valor abaixo de R$ 440 mil, ela estará isenta do IR sobre o ganho de capital.

A multa por atraso na entrega das declarações passadas é de no mínimo R$ 165,74. A penalidade para quem entrega fora do prazo pode chegar até 20% do imposto devido, mais os juros. O prazo para pagamento é de 30 dias.

Limite de acesso a empréstimos e crédito; Inclusão em outros órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa; Pagamento de multas e juros; Impedimento de recebimento de incentivos fiscais e financeiros.

Se você não pagar este valor, ele ficará em aberto, gerando mais juros e multas. Portanto, pague o DARF em dia e, se ele vencer, gere um novo boleto antes de quitar a dívida.