O que é o código 2208 na GPS?
2208 Empresas em Geral – CEI 2216 Empresas em Geral – CEI – Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)
Quais são os códigos de pagamento do INSS?
Qual o código do inss para autônomo?
- Autônomos que prestam serviços a pessoas físicas: Códigos 1163 ou 1236 (Rural) / 1007 ou 1287.
- Autônomos que prestam serviços a pessoas jurídicas: Códigos 1120 e 1805.
- Contribuinte facultativo: Código 1929 (baixa renda),1473 ou 1406.
Como gerar GPS para CEI?
Acesse o portal REGULARIZE e clique na opção "Emitir Guia de Pagamento" > "Emitir GPS integral". Informe o CPF ou CNPJ do contribuinte devedor.
O que é CEI na GPS?
Empresas em Geral – CEI – Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)
Como preencher GPS produtor rural?
O produtor rural pessoa física deve informar em GFIP o código FPAS 604 e terceiros 0003. O sistema irá gerar uma Guia da Previdência Social - GPS com o código 2208, incidindo as contribuições sobre o valor total da remuneração paga, devida ou creditada a empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço.
Como regularizar a contribuição feita a menor para o INSS?
Isso deve ser realizado através de um requerimento específico ao Instituto. Você pode ligar para o telefone 135 ou ir presencialmente, após o agendamento no Meu INSS, em uma das Agências da Previdência Social (APS). Boa notícia: você pode solicitar a complementação da contribuição a qualquer momento.
Qual o código de pagamento do INSS para autônomo?
Qual o código para pagar INSS avulso?
- 1007 - para quem optar pelo plano de contribuição normal.
- 1163 - para quem optar pelo plano de contribuição reduzido.
Qual o código da GPS para Simples Nacional?
O código GPS (Guia da Previdência Social) para empresas do Simples Nacional é 2100 – que é o código para as guias emitidas por Empresas em Geral – CNPJ.
Qual a diferença dos códigos do INSS?
Qual o código de contribuição do segurado autônomo ou contribuinte individual? O autônomo pode contribuir com dois códigos distintos para o INSS um representa o percentual de 20% (código 1007) e o outro representa o percentual de 11% (código 1163).
Qual o código da GPS de contribuinte facultativo?
O plano normal de contribuição é o mais comum do INSS, e conta com o código de contribuinte facultativo 1406.
Como saber meu código de pagamento do INSS?
Por meio do CPF você pode consultar o número do benefício de três formas bem simples: fazendo login do site do Meu INSS, acessando o aplicativo Meu INSS e ainda ligando na Central 135.
Como saber o meu CEI INSS?
Basta acessar o site da Receita Federal para ter acesso ao número do CEI.
Como recolher INSS pelo CEI?
Você pode fazer o recolhimento pelo código 1007 e calcular os 20% sobre o valor do qual você queira recolher, pelo CEI, você teria que estar cadastrada como funcionária de você mesma, o que geraria mais FGTS e INSS empregados, entre outros. Melhor opção é o 1007 Contribuinte Individual.
Como fazer o CEI de pessoa física?
Para tirar a matrícula CEI, o contribuinte pode se encaminhar a qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil, ou pode fazer todo o procedimento pela internet, sem precisar sair de casa.
Quem tem CEI INSS?
O CEI é o Cadastro Específico do INSS. Ele é utilizado por qualquer pessoa física que preste serviços de forma autônoma. Dessa forma, podem ser equiparadas às empresas e contar com um status semelhante ao delas.
Como consultar o número do CEI?
Para consultar a matrícula CEI atribuída ao CAEPF basta seguir os seguintes passos:
- Acesse o Portal do e-CAC;
- Clique em Cadastros > CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física;
- E acesse a opção “Inscrição, Alteração e Consulta de Atividade Econômica”.
Quem tem CEI?
São obrigados a efetuarem matrícula no CEI quem exerce profissão que pode ser equiparada à empresa, mas isento de CNPJ; o proprietário do imóvel; o dono da obra ou incorporador de construção civil, sendo ele pessoa jurídica ou física; a construtora (ou líder do consórcio) quando contratada por empreitada total; o ...
Como o produtor rural deve recolher INSS?
Desde 1º de janeiro, tanto o produtor rural Pessoa Física (PF) quanto Pessoa Jurídica (PJ) devem optar por recolher a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento ou sobre o faturamento (Funrural), conforme a Lei 13.606/2018, regulamentada posteriormente pela Receita Federal.