O que é o Cid Z76 3?

Perguntado por: dporto . Última atualização: 17 de maio de 2023
4.1 / 5 20 votos

3 é o código para “Pessoa em boa saúde acompanhando pessoa doente”, conforme a Classificação Internacional de Doenças.

Realmente, a legislação trabalhista brasileira não obriga o empregador a aceitar o atestado de acompanhante, mesmo que se trate de parente próximo, filho menor de idade ou dependente. Isso quer dizer que, se o empregador quiser, ele pode, sim, descontar este período de tempo do salário do empregado.

O que diz a lei sobre atestado de acompanhamento de filho? A legislação trabalhista prevê que a mãe ou o pai têm direito a se ausentar do trabalho por até dois dias para acompanhar filho menor de idade em consulta médica.

Não é de hoje que alguns empregados agem de má-fé, e possuem o intuito de obter atestado médico para faltar ao trabalho, mas tal situação pode gerar implicações ao trabalhador. O que muitos não sabem, é que diante desta situação o médico pode fornecer um atestado médico, e informar no documento o CID 10 Z76. 5.

Em termos legais, a empresa pode recusar um atestado médico quando desconfiar da veracidade do documento ou da aptidão do funcionário para exercer as suas atividades.

Os respectivos atestados apontam o CID Z76. 3 (pessoa em boa saúde acompanhando pessoa doente) e CID Z34/Z35 (supervisão de gravidez normal/supervisão de gravidez de alto risco).

Trabalhadores da iniciativa privada poderão ter direito a licença de 30 dias para cuidar dos doentes de sua família. Esse prazo pode chegar a 90 dias, dependendo do caso.

Portanto, não há lei trabalhista vigente que obrigue o empregador a abonar a ausência da mãe que exceda uma falta anual. Assim, mesmo acompanhando o filho enfermo, você só pode faltar um dia ao ano por esse motivo sem prejuízos.

Pais podem faltar no trabalho para levar o filho ao médico. Quem tem filho com até 6 anos de idade agora terá o direito assegurado por Lei de faltar um dia por ano no trabalho para acompanhar a consulta médica sem prejuízo no salário.

Sim, é possível que os pais se ausentem no trabalho caso o filho fique doente, contudo, a legislação permite essa questão quando os pais levam seus filhos a uma consulta médica. Em princípio, a mãe e pai têm direito por lei de uma falta abonada por ano, para levar o filho de até 6 anos de idade ao médico.

O CID Z76. 3 deve ser incluído no atestado médico caso o acompanhante de um paciente solicite o documento. Cabe ressaltar, no entanto, que a lei trabalhista tem limitações para obrigar um empregador a aceitar um atestado com esta especificação.

Dessa forma, cabe ao profissional da saúde apurar a tentativa de fraude pelo empregado. O CID 10 Z. 76.5, possui a seguinte redação: PESSOA FINGINDO SER DOENTE (SIMULAÇÃO CONSCIENTE). De igual modo, podemos citar o CID Z.

A lei não limita o número de atestados médicos que podem afastar o trabalhador das atividades em um ano. Ou seja, sempre que ele não estiver em condições de trabalhar por motivos de saúde, poderá apresentá-lo. E, com isso, não terá descontos no salário.

Excesso de atestado médico pode ocasionar demissão por justa causa? A legislação trabalhista não prevê uma quantidade de atestados que o funcionário pode solicitar para justificar sua ausência. Por essa razão, o excesso de atestado médico em si não pode ser o motivo de uma demissão por justa causa.

Espera-se que neste prazo seja possível estabelecer-se um diagnóstico definitivo e na confirmação de infecção pelo Coronavírus, estende-se o afastamento por até mais sete dias, já com o CID B34.

O uso do CID Z76. 5 em atestados médicos deve ser feito quando o profissional de saúde constatar que o paciente está fingindo alguma doença para solicitar o documento, com o intuito de não comparecer a algum compromisso.

2: Supervisão de cuidado de saúde de outras crianças ou recém-nascidos sadios.

Qual o limite de atestado por mês? Segundo o artigo 473 da CLT, não existem limites para atestados médicos, sejam eles apresentados mensalmente ou anualmente.

Atestado médico falsificado é crime
297 e 302 do Código Penal. Caso o colaborador afirme estar enfrentando problemas de saúde que não condizem com a realidade, pode inclusive ser dispensado por justa causa. É o que diz o Art. 482 da CLT, que alega a quebra da “fidúcia, boa fé e lealdade” diante da atitude.