O que é o auxílio cuidador?

Perguntado por: isalgueiro . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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A proposta tem por objetivo designar que o idoso ou a pessoa que necessite de necessidades especiais possa ganhar até um salário mínimo e, assim, ter condições de pagar o profissional cuidador. O projeto beneficia pessoas com deficiência, a população idosa ou aposentados por invalidez.

O benefício pode ser usado quando há a necessidade de pagar por um cuidador ou ainda quando um membro da família deixa de trabalhar para cuidar do aposentado. Portanto, não é verdade que quem cuida de idoso tem direito a algum benefício.

A pessoa que se dedica a cuidar da pessoa doente não tem nenhuma garantia como assistência financeira. Existe um Projeto de Lei (PL) de autoria da senadora Ana Amélia que busca conceder uma licença remunerada aos parentes que estejam cuidando de um familiar doente, para que essa pessoa não perca a renda.

Quando será implementado? Apesar da boa proposta que o projeto de lei menciona, a lei ainda não foi sancionada, e por isso o auxílio cuidador não é pago porque a lei não entrou em vigor.

Os empregadores irão recolher 3,2% do salário pago para um fundo que irá compensar o trabalhador caso percam o emprego. No caso de demissão ou justa causa, o patrão terá de volta o valor recolhido. Lembrando que este valor só vale para a multa, que neste caso não é paga pelo empregador no ato da demissão.

Até o momento não existe, infelizmente, no Brasil algum tipo de benefício para parentes que cuidam de idosos regulamentado por lei. Alguns países estrangeiros reconhecem essa necessidade e até podem tirar licença remunerada. Aqui ainda não.

O salário médio de um Cuidador de Idosos é de R$ 1.198, segundo a Catho. Os salários mínimo e máximo vão de R$ 900 a R$ 1.800, respectivamente. Os órgãos públicos são, segundo o site, quem melhor remunera os cuidadores, com média de R$ 1.471.

Esse benefício é chamado "auxílio-acompanhante" e está previsto na Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social). Mas é importante ressaltar que este é um direito voltado principalmente a quem recebe aposentadoria por invalidez mas que, indiretamente, irá beneficiar o cuidador.

A ideia de que apenas os filhos devem receber cuidados nas relações com os pais é limitada, segundo especialistas. Previsto na Constituição Federal de 1988, o cuidado dos filhos com pais, quando idosos, vai além de um dever ético ou moral e se impõe como uma obrigação cidadã.

O auxílio doença parental é um benefício previsto no Projeto de Lei 286 de 2014 de autoria da Senadora Ana Amélia. Ele prevê a concessão de uma licença remunerada em favor do cuidador da pessoa enferma da família enquanto a necessidade persistir.

Inicialmente, a obrigação de cuidar do idoso é dos filhos. Havendo mais de um filho, a obrigação é proporcional. Se não houver filhos, ou estes não tiverem condições / disponibilidade para cuidar do idoso, chama-se os netos. Se os netos estiverem indisponíveis, chama-se os irmãos do idoso.

O Projeto de Lei Complementar 192/21 inclui a mulher cuidadora informal ou atendente pessoal não remuneradas como dependentes de segurados idosos ou com deficiência do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Assim, elas passarão, por exemplo, a ter direito à pensão por morte no caso de falecimento dos segurados.

Pela nova regra da Reforma da Previdência, o valor do auxílio doença corresponde a 91% do salário de benefício, que, por sua vez, consiste na média aritmética simples de todos os salários de contribuição. Por exemplo, se o segurado contribuiu durante 30 meses, todo o valor será somado e dividido por 30.

  1. Pedir o serviço. Entre no Meu INSS; Clique no botão “Novo Pedido”; ...
  2. Comparecer à perícia médica. O segurado poderá ser chamado para realizar perícia, em local, dia e hora marcados pelo próprio INSS. ...
  3. Receber a resposta. Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:

O cuidador de idosos é um meio para se garantir a qualidade de vida do idoso, e sua contratação não indica o fim das responsabilidades dos familiares, que devem manter a atenção nos cuidados, porém sem ficar impedidos de pensar em si mesmos.

Pelos cálculos, segundo a Reforma da Previdência, a família vai ter direito a 50% + 30% (3 dependentes) = 80% da aposentadoria do falecido. Já nas regras que, segundo a PEC, a família ia receber 50% + 40% (10% da mãe + 10% do filho de 20 anos + 20% do filho de 10 anos) = 90% da aposentadoria do falecido.

3 Quem é o cuidador
É a pessoa, da família ou da comunidade, que presta cuidados à outra pessoa de qualquer idade, que esteja necessitando de cuidados por estar acamada, com limitações físicas ou mentais, com ou sem remuneração.

Os tipos de contrato para um cuidador de idoso podem ser:

  • empregado regular;
  • autônomo;
  • doméstico.