O que é o artigo 5 da Constituição?

Perguntado por: rsalazar . Última atualização: 19 de fevereiro de 2023
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Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Direitos fundamentais na Constituição Federal (CF)
São eles: direitos individuais e coletivos (artigo 5º da CF), direitos sociais (do artigo 6º ao artigo 11 da CF), direitos de nacionalidade (artigos 12 e 13 da CF) e direitos políticos (artigos 14 ao 17 da CF).

O artigo 5º, inciso IV, da Carta Constitucional dispõe: "É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". É uma norma constitucional, que faz parte das chamadas liberdades públicas, integrante do núcleo intangível da Constituição por ser um dos direitos inerentes à cidadania e à personalidade.

I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Artigo 7°: “Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei”

Cinco direitos fundamentais da criança e do adolescente: você sabe quais são?

  • Direito à vida e à saúde. ...
  • Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade. ...
  • Direito à convivência familiar e comunitária. ...
  • Direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer. ...
  • Direito à profissionalização e à proteção no trabalho.

Toda pessoa tem o direito de ter acesso ao trabalho, sem discriminação por doença, deficiência, sexo, cor, religião. Toda pessoa tem o direito de obter certidão de nascimento e certidão de óbito, gratuitamente. Toda pessoa tem o direito à ampla defesa. Toda pessoa tem o direito de não ser torturada.

Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

As três gerações que exprimem os ideais de Liberdade (direitos individuais e políticos), Igualdade (direitos sociais, econômicos e culturais) e Fraternidade (direitos da solidariedade internacional), compõem atualmente os Direitos Fundamentais.

Os direitos fundamentais, que, em essência, são direitos re- presentativos das liberdades públicas, constituem valores eternos e universais, que impõem ao Estado fiel observância e amparo ir- restrito.

Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Não é permitido, segundo o art. 5° da Constituição Federal: a) reunirem-se todos, sem armas e pacificamente em locais abertos ao público, independentemente de autorização, sendo que não atrapalhe reuniões já previamente convocadas ao mesmo local, desde que avise anteriormente a autoridade.

78 incisos

5º da CF, o qual contém 78 incisos. Os incisos, em geral, são autoexplicativos. Veremos breves comentários sobre cada um deles.

Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

No artigo 5o, estão destacados os Direitos Individuais e Coletivos, merecendo especial relevo os direitos: à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, decorrendo destes todos os demais que estão salvaguardados nos incisos I a LXXVII.

Entre alguns dos direitos fundamentais da Constituição Brasileira está: à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à educação, à saúde, à moradia, ao trabalho, ao lazer, à assistência aos desamparados, ao transporte, ao voto, entre outras.

Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Saúde, educação, moradia, segurança, lazer, vestuário, alimentação e transporte são direitos dos cidadãos. Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

Ser cidadão é ter direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei: ter direitos civis. É também participar no destino da sociedade, votar, ser votado, ter direitos políticos.

Todas as pessoas têm direito a um recurso efetivo dado pelos tribunais nacionais competentes contra os atos que violem os seus direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.