O que é o artigo 333?

Perguntado por: vreal . Última atualização: 15 de janeiro de 2023
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É oferecer vantagem indevida a um funcionário público, em troca de algum tipo de favor ou beneficio. O crime é cometido por particular que não é funcionário publico.

Suborno é um ato ilícito que consiste na ação de induzir alguém a praticar determinado ato em troca de dinheiro, bens materiais ou outros benefícios particulares. No âmbito do Direito, o suborno está tipificado como crime de corrupção no Código Penal Brasileiro.

Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.” Nota-se que a corrupção passiva é popularmente conhecida como o pedido ou recebimento de propina.

O crime de tráfico de drogas está previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, que descreve diversas condutas que caracterizam o ilícito, proibindo qualquer tipo de venda, compra, produção, armazenamento, entrega ou fornecimento, mesmo que gratuito, de drogas sem autorização ou em desconformidade com a legislação ...

Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

Características da corrupção
Corruptor: aquele que propõe uma ação ilegal para benefício próprio, de amigos ou familiares, sabendo que está infringindo a lei; Corrompido: aquele que aceita a execução da ação ilegal em troca de dinheiro, presentes ou outros serviços que lhe beneficiem.

O indivíduo que PAGA a vantagem (“propina”), comete crime? A resposta é simples: NÃO! Não há tipo penal que enquadre o agente que paga a vantagem. O tipo penal prevê apenas “oferecer ou prometer vantagem indevida” (Corrupção Ativa - Art.

A esse crime cabe liberdade provisória mediante fiança, se for autorizada pelo juiz. Em caso de condenação pode incidir uma pena alternativa, se a condenação for de até 4 anos. A pena prevista é de dois a 12 anos de reclusão.

Quais as diferenças entre suborno e corrupção? De forma geral, o suborno é uma espécie de subtipo de corrupção, ou seja, uma de suas práticas. Sendo assim, todo suborno é uma prática corruptiva, mas nem todo ato enquadrado como corrupção será considerado uma espécie de suborno.

O suborno, também referido no Brasil como propina, é a prática de prometer, oferecer ou pagar a uma autoridade, governante, funcionário público ou profissional da iniciativa privada qualquer quantidade de dinheiro ou quaisquer outros favores (desde uma garrafa de bebidas, joias, propriedades ou até hotel e avião em ...

Brasil. A palavra não consta no Código Penal Brasileiro mas sua prática é classificada como um crime de corrupção: quem paga a propina está cometendo corrupção ativa, segundo o artigo 333, e quem recebe está fazendo corrupção passiva, definida no artigo 317.

O crime de peculato tem como objetivo punir o funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de bem público, e se apropria ou desvia o bem, em benefício próprio ou de terceiro. Está descrito no artigo 312 do Código Penal, que prevê pena de prisão de 2 a 12 anos e multa.

Diferente da corrupção passiva, o crime de corrupção ativa é praticado por um particular, que oferece ou promete vantagem indevida (propina) a um funcionário publico, em troca do uso do cargo para beneficiá-lo de alguma forma.

A lei 11.343/2006, que define os crimes relacionados à prática do tráfico ilícito de drogas, em seu artigo 33, prevê que dentre as diversas condutas que caracterizam o crime de tráfico está o ato de entregar a consumo ou fornecer drogas, mesmo que seja de graça.

O artigo 33 da lei brasileira sobre drogas prevê a pena de reclusão de 5 a 15 anos para qualquer pessoa que seja condenada por tráfico ilícito ou produção não autorizada de drogas.

Trata-se do famoso crime do “171”, infração penal contra o patrimônio que pode ser praticado por qualquer pessoa que tenha a intenção de enganar alguém para lhe tirar vantagem...

Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei: Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.