O que é o artigo 316?

Perguntado por: dribeiro . Última atualização: 19 de maio de 2023
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Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Art. 336 - Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

O crime de corrupção passiva é um ilícito penal que só pode ser praticado por funcionário público. Está previsto no artigo 317 do Código Penal, que esta inserido no capitulo que trata dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração.

Artigo 316
O juiz, salvo o caso do art. 312, poderá revogar a prisão preventiva, se, no curso do processo, verificar a falta de motivos para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

Para provar o crime de concussão, deve-se considerar se a conduta de exigir para si ou para outrem ocorreu e se decorre em razão de função pública, mesmo que o agente não a exercesse.

A resposta é simples: NÃO! Não há tipo penal que enquadre o agente que paga a vantagem. O tipo penal prevê apenas “oferecer ou prometer vantagem indevida” (Corrupção Ativa - Art.

Em regra, a competência para julgar o crime de concussão, é da justiça estadual. Pelo fato de ser um crime e não uma contravenção penal, o julgamento não pode ser no Juizado Especial Criminal.

31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos Arts.

Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Art. 380. Não se admite a compensação em prejuízo de direito de terceiro. O devedor que se torne credor do seu credor, depois de penhorado o crédito deste, não pode opor ao exeqüente a compensação, de que contra o próprio credor disporia.

O transcurso do prazo (90 dias) previsto no p. único do art. 316 do CPP não acarreta, automaticamente, a revogação da prisão preventiva. A exigência da revisão nonagesimal (90 dias) quanto à necessidade e adequação da prisão preventiva aplica-se até o final dos processos de conhecimento.

Ou seja, o processo ficará suspenso pelo prazo da prescrição da pretensão punitiva (prescrição em abstrato) de acordo com a tipificação do delito cometido. Podendo ser no máximo vinte anos (que é prazo prescricional máximo para as espécies delitivas mais graves), conforme o art. 109, I do CP.

A liberdade provisória pode ser concedida, com ou sem fiança, no caso de prisão em flagrante, em que o procedimento não tiver nenhuma violação das normas previstas em lei, conforme o artigo 310, inciso III do Código de Processo Penal.

Diferença entre Crime de Concussão e Corrupção Passiva
Na concussão, há uma exigência, uma determinação, uma imposição do funcionário para obtenção da vantagem indevida; na corrupção passiva, ao contrário, existe uma solicitação, um pedido (na primeira hipótese)”.