O que é o artigo 310 do Código Penal?

Perguntado por: alopes . Última atualização: 19 de fevereiro de 2023
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Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). I - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

O que fazer se o pedido de liberdade provisória for negado? Caso o pedido de liberdade seja negado, é bem possível que a prisão seja convertida em preventiva. Se isto ocorrer, o advogado de defesa poderá realizar um pedido de revogação da prisão preventiva.

A liberdade provisória é quando alguém, que é preso por alguma acusação, pode responder pelo processo em liberdade. Essa liberdade pode vir com ou sem o pagamento de fiança. Esse é um tema que costuma cair bastante em concursos públicos, especialmente os da área de Direito.

Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autorida- des policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de não acatar ordem legal de funcionário público. Exemplo: Juiz intima testemunha a depor e ela não comparece. A pena prevista é de 15 dias até 6 meses de detenção e multa.

Art. 71. Durante o processo, é facultado ao juiz decretar a suspensão provisória do exercício do pátrio poder, da autoridade marital, da tutela, da curatela e da profissão ou atividade, desde que a interdição correspondente possa resultar da condenação.

Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

(1) CPP: “Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. Parágrafo único.

O pedido de liberdade provisória pode ser concedido (com ou sem fiança), ainda, durante a audiência de custódia que, por sua vez, deve ocorrer no prazo máximo de até 24 horas depois da realização da prisão.

Quando arbitradas as medidas cautelares junto à concessão da liberdade provisória, o acusado deve cumpri-las, sob pena de revogação da medida e decretação de nova prisão preventiva. Se o acusado cumprir as medidas, a durabilidade da liberdade provisória será até o trânsito em julgado da ação criminal.

A concessão da liberdade provisória pode ser ato posterior à prisão em flagrante, à prisão preventiva e prisão temporária. Assim, consumado o ato de prisão em flagrante pela autoridade policial, o termo será autuado e levado ao conhecimento do juiz que deverá, segundo o art.

Ser réu primário não é suficiente para conceder liberdade
Conforme consta do voto do relator, a residência fixa comprovada, a primariedade e os bons antecedentes devem ser analisados em conjunto com a razoabilidade e proporcionalidade da prisão preventiva.

A nossa constituição prevê crimes inafiançáveis, como o de racismo (art. 5º, XLII, CF) e os crimes hediondos e equiparados (art. 5º, XLIV, CF). Estes crimes não admitem a concessão de liberdade provisória com fiança.

O réu condenado por crime hediondo, de tortura, terrorismo ou tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, que responde ao processo preso cautelarmente, em razão de flagrante delito, não tem direito ao apelo em liberdade, eis que o inciso II do artigo 2º da Lei nº 8.072/90, dando cumprimento à Constituição da ...

331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

Artigo 300
300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Código Penal - Decreto -Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

A lei 11.343/2006, que define os crimes relacionados à prática do tráfico ilícito de drogas, em seu artigo 33, prevê que dentre as diversas condutas que caracterizam o crime de tráfico está o ato de entregar a consumo ou fornecer drogas, mesmo que seja de graça.

Art. 33. O sentenciado a que sobrevem doença mental deve ser recolhido a manicômio judiciário ou, à falta, a outro estabelecimento adequado, onde lhe seja assegurada a custódia. Tempo de prisão preventiva ou provisória ou de internação em hospital.