O que é o artigo 27?

Perguntado por: amuniz . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.

“Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos”, estabelece o artigo 30.

Todos os seres humanos têm deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade é possível.

Artigo 19°: Todo ser humano tem direito à liberdade de expressão e opinião.

“Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, em harmonia com a organização e os recursos de cada país”.

Artigo 7°: “Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei

Artigo 9º : “Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado” — Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

O artigo 24° da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) diz que “toda pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas”. Esta é mais uma premissa para garantir os direitos da pessoa humana.

Uma das disposições mais importantes da Declaração Universal dos Direitos Humanos encontra-se em seu artigo 8º, segundo o qual toda pessoa tem direito a um recurso efetivo ante 05 tribunais nacionais competentes contra os atos violatórios dos direitos fundamentais que lhe são outorgados pela Constituição ou pela lei.

O de número 25 diz que “toda pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários.

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Como consultar o benefício do art. 29? Para consultar a revisão do benefício é preciso acessar o site do Meu INSS e verificar na hora de maneira online. Basta informar os dados do beneficiário.

Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, liberdade de opinião e expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre outros. Todos têm direito a estes direitos, sem discriminação.

Art. 2º Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

3º, I, da Constituição da República Federativa Brasileira. A construção de uma sociedade livre, justa e solidária visa ao estabelecimento da justiça social e a realização dos direitos fundamentais, por meio da redução das desigualdades, em obediência ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.

Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

O artigo 23° deixa claro que : “Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.

Artigo 21°: Toda a pessoa tem o direito à participação democrática.

Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, liberdade de opinião e expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre outros. Todos têm direito a estes direitos, sem discriminação.

Artigo 27 - Constituição Federal / 1988.

Os direitos humanos não são nossos direitos por merecimento, mas porque uma vez que somos humanos, somos detentores deles. Todos e todas deveríamos ter acesso aos mesmos direitos, por isso dizemos que eles são universais.

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