O que é o artigo 246?

Perguntado por: nmartins . Última atualização: 1 de maio de 2023
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O crime é tipificado como abandono intelectual e está previsto no artigo 246, caput, do Código Penal, com pena prevista de 15 dias a 1 mês de detenção, ou multa. No Brasil, o ensino é obrigatório entre 4 e 17 anos.

245 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 245 - Entregar filho menor de dezoito anos a pessoa em cuja companhia saiba ou deva saber que o menor fica moral ou materialmente em perigo. Pena - detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos.

O denominado abandono intelectual é um crime tipificado no artigo 246 do Código Penal e ocorre quando o pai, mãe ou responsável legal deixa, sem justa causa, de garantir a educação primária de seu filho.

É a condição do aluno que deixa de frequentar a escola durante o andamento do ano letivo, mas, volta a se matricular no ano seguinte. A situação de abandono escolar é freqüentemente associada e até mesmo confundida com a evasão escolar.

Os pais que não matricularem seus filhos podem ser denunciados pela prática do crime de abandono intelectual, previsto no artigo 246 do Código Penal, com pena de detenção de 15 dias a um mês ou multa.

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

240 - Cometer adultério: Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses. - Incorre na mesma pena o co-réu. A ação penal somente pode ser intentada pelo cônjuge ofendido, e dentro de 1 (um) mês após o conhecimento do fato.

140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

Deve estar presente a negativa injustificada dos deveres do poder familiar, haverá de ocorrer o distanciamento na convivência familiar; a omissão ou ação deve comprometer seriamente o desenvolvimento e formação psíquica, afetiva e moral; deve-lhe causar dor, submetê-lo ao vexame, causar-lhe sofrimento, humilhação, ...

  • 2 – Abandono afetivo inverso e o cuidado de filhos com relação aos pais. ...
  • 3 – Abandono de incapaz. ...
  • 4 – Abandono digital e o cyberbullying. ...
  • 5 – Abandono do lar e a perda de propriedade. ...
  • 6 – Abandono intelectual e a negligência em relação à educação. ...
  • 7 – Abandono material e o dever de prestar alimentos.

O Código Penal prevê no caput, do art. 133, que: “Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Pena – detenção, de seis meses a três anos”.

O Conselho Tutelar no cumprimento de suas atribuições (art. 136, do ECA), deve ouvir os motivos de você querer parar os estudos; providenciar que você e seus responsáveis sejam inseridos em programas de orientação e apoio sociofamiliar (inciso I, art.

R: Sim. Ato infracional (definido pelo ECA,Art.

Uma criança, em sala de alfabetização, não deve nem pode ser reprovada. Direi de outra maneira: a alfabetização não tem caráter avaliativo, com fim de promover o aluno de um nível de ensino para outro. Qual a lei que diz que o aluno não pode ser reprovado em 2021? LEI Nº 17.564 de 8 de Junho de 2021.