O que é número de incorporação?

Perguntado por: earruda . Última atualização: 1 de fevereiro de 2023
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O que é um Registro de Incorporação? O RI – registro de incorporação de um empreendimento - é um documento que certifica que se a construção de um prédio atende todos os critérios exigidos pelas normas técnicas da prefeitura e pelo plano diretor de sua cidade.

A incorporação imobiliária é um conjunto de processos voltado para a construção de empreendimentos com unidades autônomas com a finalidade de alienação, isto é, a sua venda ainda na planta ou em um processo construtivo para uma ou mais pessoas.

O registro de incorporação só pode ser emitido em um Cartório ou Ofício de Registro de Imóveis. Para solicitar, a incorporadora deverá apresentar uma série de documentos e informações sobre o imóvel. Cada cartório de municípios diferentes tem autonomia para pedir diferentes documentações.

O Registro de Incorporação do Imóvel é retirado pela incorporadora no Cartório de Registros de Imóveis mediante apresentação de uma lista de documentos que comprovam a legalidade dos projetos e também a segurança daquele empreendimento.

A incorporação de empresas é quando uma determinada instituição adquire, de uma só vez, toda a operação de outra empresa, incluindo os bens, ativos, tecnologias e profissionais especializados, fazendo a empresa incorporada deixar de existir. Com isso, todas as obrigações trabalhistas também são transferidas.

Existem três personagens principais no processo de incorporação imobiliária: o proprietário do terreno, a construtora e a incorporadora. Essa última trabalha em conjunto das outras duas e faz a venda das unidades.

A mediunidade de incorporação pode ser classificada por diferentes graus: consciente, semiconsciente e inconsciente.

Neste sentido, a Lei 4.591/64 estabelece que somente pode ser incorporador:

  • (i) Proprietário do terreno ou compromissários compradores;
  • (ii) Construtor ou corretor de imóveis mediante procuração pública outorgada pelo proprietário;
  • (iii) Poder público.

Incorporação imobiliária é o nome do processo por meio do qual um prédio que será construído é incorporado ao terreno. Esse terreno geralmente pertence a um terceiro, que é pago por isso — muitas vezes recebendo unidades autônomas (apartamentos) que farão parte do prédio.

Incorporação é a atividade que tem por objetivo promover e realizar a construção de empreendimentos imobiliários formados por unidades autônomas, de acordo com a Lei Federal nº 4.591/64, conhecida como Lei de Incorporações.

Considera-se ocorrido o evento na data da deliberação que aprovar a incorporação, fusão ou cisão, feita na forma prevista para a alteração dos respectivos estatutos ou contratos sociais, conforme Lei das S.A. – Lei nº 6.404/1976, artigos 223 e 225 e Decreto nº 9.580/2018 – RIR/2018, artigo 232, § 2º.

As solicitações de baixa de inscrição, em caso de fusão, incorporação e cisão total, serão efetuadas com a utilização do aplicativo Coletor Nacional, disponível no sítio da Receita Federal, menu Orientação - Tributária - Cadastros - CNPJ - Coletor Nacional.

A pessoa vai pagar quase 4% do valor do imóvel com escritura, registro e imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI)”. Assim, para um imóvel avaliado em R$ 1 milhão, paga-se 40 mil para regularizá-lo e colocar no nome do novo proprietário.

A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações (artigo 227 da Lei 6.404/1976). Na incorporação a sociedade incorporada deixa de existir, mas a empresa incorporadora continuará com a sua personalidade jurídica.

Se você quer saber qual é o número de registro de sua empresa, basta pedir a certidão que é disponibilizada pela Junta Comercial do estado onde você atua. Outra opção, é consultar através de login e senha no site da Junta Comercial.

Após satisfeitas as exigências legais pelo incorporador, o registrador terá o prazo de 15 dias para fornecer a certidão do registro da incorporação.

A importância da Incorporação Imobiliária para empreendimentos em construção. Regulada pela Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a incorporação imobiliária visa trazer segurança jurídica aos adquirentes de unidades imobiliárias em empreendimentos a serem construídos ou em construção.

Uma das principais vantagens da incorporação de empresas é ampliar o patrimônio de uma instituição ou até mesmo de um grupo. É um procedimento bastante comum no meio dos negócios. Além disso, pode ser uma estratégia que as corporações utilizam para modificar o posicionamento da marca e também para crescer.

Uma empresa, ao ser incorporada, deixa de possuir CNPJ próprio e tem todas as suas ações, capital, projetos, funcionários e afins, controlados pela empresa incorporadora! Normalmente, essa ação acontece com o intuito de aumentar o patrimônio de uma instituição.

Considera-se incorporador a pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, que, embora não efetuando a construção, compromisse ou efetive a venda de frações ideais de terreno objetivando a vinculação de tais frações a unidades autônomas, em edificações a serem construídas ou em construção sob regime condominial, ou que ...