O que é NR 7 atualizada?

Perguntado por: umuniz . Última atualização: 2 de maio de 2023
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O que é a NR 7? A Norma Regulamentadora 7 é a norma que determina a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Operacional (PCMSO) nas empresas para prevenir doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, independente do número de funcionários.

O que muda na NR-7? A principal mudança na NR-7 trata sobre a inclusão das obrigações relacionadas ao PGR acima mencionado, além disso a norma traz a possibilidade de indicação de Médico (que não seja “do Trabalho”) como responsável pelo PCMSO.

O objetivo principal da NR 7 é zelar pela saúde dos colaboradores de uma empresa, pois o bem-estar e a qualidade de vida dos profissionais devem ser prioridade dentro das organizações.

A Norma Regulamentadora 7 é a norma que determina a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Operacional (PCMSO) nas empresas para prevenir doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, independente do número de funcionários.

A NR 7 fala sobre a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PCMSO, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. O objetivo do programa é a promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores, independentemente da quantidade de empregados.

A NR 7 no capítulo 7.5.1 determina: 7.5.1 Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.

A nova NR 7 estabelece as seguintes diretrizes do PCMSO: a) rastrear e detectar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho; b) detectar possíveis exposições excessivas a agentes nocivos ocupacionais; c) definir a aptidão de cada empregado para exercer suas funções ou tarefas determinadas; d) subsidiar a ...

Ainda que não haja determinação expressa para tal, ao analisar todo o conteúdo da NR 7, fica evidente que quem pode assinar o PCMSO deve ser um médico do trabalho, profissional com todo o conhecimento teórico e prático necessário para analisar e se responsabilizar pelas informações ali contidas.

De preferência, o PCMSO deve passar por uma atualização anual, aproveitando a elaboração do relatório analítico pelo médico responsável.

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) é uma importante ferramenta para a preservação da saúde dos colaboradores de uma empresa. As corporações estão buscando se adequar a essas regras para evitar acidentes de trabalho que podem levar a processos judiciais.

O programa se aplica, portanto, quando a saúde ou a integridade física do trabalhador pode ser afetada, seja pelo exercício de sua atividade ou pelas condições do ambiente ao qual ele está exposto. Peguemos um exemplo: Um funcionário vai trabalhar em um espaço confinado, há um alto nível de ruído e poeira mineral.

As Normas Regulamentadoras são normas que descrevem os métodos que os empregadores devem utilizar para proteger seus empregados de perigos. Existem Normas Regulamentadoras para trabalhos de construção, operações mineiras e indústria em geral, que é o conjunto que se aplica à maioria dos locais de trabalho.

Quem pode elaborar PPRA e PCMSO? O PCMSO deve ser elaborado e coordenado exclusivamente pelo médico do trabalho, indicado pela empresa, já o PPRA pode ser elaborado e implementado, não só pelo médico do trabalho, mas também pelo técnico em segurança do trabalho.

Uma das inovações da nova NR-07 foi a interação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). É o que mostrou a quinta live da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho 2020 (Canpat), realizada em 14 de julho.

Quais as principais mudanças com a nova redação? A Portaria No 6.734, de 9 de março de 2020, traz a nova redação da NR-7, e sua entrada em vigor aconteceu no dia 3 de janeiro de 2022. Portanto, desde o início deste ano, a NR-7 já está vigente e as empresas obrigadas ao seu cumprimento.

Como fazer o PCMSO em sua empresa?

  1. Identifique a empresa. O primeiro passo é inserir todos os dados de identificação da empresa para facilitar seu reconhecimento. ...
  2. Mapeie os riscos. ...
  3. Crie um programa anual. ...
  4. Informe outras avaliações médicas especiais.

Nelson Rodrigues

Nelson Rodrigues, que há 12 anos fundou a NR7, fará parte do board da holding, e Henrique Repiso, diretor executivo, assume como presidente da NR7.

Vale destacar que o microempreendedor Individual (MEI), a microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), segundo o item 7.7.1 da Norma, são desobrigadas de elaborar o PCMSO, de acordo com o subitem 1.8.6 da NR-01, mas devem realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos de ...