O que é NR 20 e 35?

Perguntado por: vevangelista2 . Última atualização: 31 de maio de 2023
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É o conceito de gestão de saúde e segurança no. trabalho contra fatores de riscos de acidentes. provenientes das atividades que envolvem o. recebimento, armazenagem, manuseio e manipulação.

Nossos cursos tem validade em todo Brasil, afinal, não existe uma limitação legal que limite a validade dos cursos de NR, ESTE CURSO DEVE SER RENOVADO A CADA 2 ANOS.

Quando a NR20 se aplica? A NR20, em particular, define regras específicas para o trabalho com substâncias inflamáveis e combustíveis. Assim ela se aplica a todos os estabelecimentos que trabalham com líquidos inflamáveis/combustíveis.

O profissional que ministrará esse treinamento será um Bombeiro Militar, Bombeiro Civil ou outro profissional da área de segurança do trabalho que possua proficiência em prevenção e combate a incêndios.

Os responsáveis por aplicar a NR 35 são os empregadores e são eles que devem providenciar todos os requisitos descritos nesta norma, como formação dos funcionários antes de iniciar as atividades em altura, por exemplo. Veja mais detalhes sobre sua aplicação a seguir!

A NR35 estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução. Por definição, é toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

A norma regulamentadora 35 determina que o curso NR35 somente poderá ser ministrado por instrutores com capacidade comprovada no que diz respeito às normas de segurança, proteção e ações que priorizem a integridade física dos trabalhadores que exercem funções em alturas superiores a 2 metros.

O certificado deve conter o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local, nome do(s) instrutor(es), nome e assinatura do responsável técnico ou do responsável pela organização técnica do curso.

Resposta: A Permissão de Trabalho referida no item 20.8.8 é uma autorização formal e compartilhada, obtida a partir de um planejamento, para a execução de uma determinada atividade não rotineira, de um evento de inspeção e manutenção, por um período pré-determinado em que haja a necessidade de se tomar um conjunto de ...

NR 20, Item 20.11.13
a) curso Básico: a cada 3 anos com carga horária de 4 horas; b) curso Intermediário: a cada 2 anos com carga horária de 4 horas; c) cursos Avançado I e II: a cada ano com carga horária de 4 horas.

NR 35, Item 35.3.3.1
O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.

02 anos

“Toda certificação do Curso NR35 tem a validade de 02 anos e é valido em todo território nacional. O mesmo vale para os Treinamentos e Curso NR35 Multiplicador”.

O trabalho em postos de combustível pode envolver uma série de riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores, como: Incêndios e explosões: a manipulação de substâncias inflamáveis e combustíveis pode gerar faíscas, chamas e explosões, especialmente em casos de vazamentos ou mau uso dos equipamentos.

Pergunta 1: Como são classificados pela NR-20 os líquidos quando aquecidos? Resposta: Os líquidos que possuem ponto de fulgor superior a 60º C, quando armazenados e transferidos a temperaturas iguais ou superiores ao seu ponto de fulgor, se equiparam aos líquidos inflamáveis quanto às exigências da NR-20.

Líquidos inflamáveis. 20.2.1 Para efeito desta Norma Regulamentadora, fica definido "líquido inflamável" como todo aquele que possua ponto de fulgor inferior a 70ºC (setenta graus centígrados) e pressão de vapor que não exceda 2,8 kg/cm2 absoluta a 37,7ºC (trinta e sete graus e sete décimos de graus centígrados).

O chamado treinamento NR-35 é uma capacitação que visa preparar os colaboradores para exercer suas funções em alturas. Todo colaborador que trabalha acima de 2 metros de altura deve realizar este treinamento, sem exceções.

Atualmente existem 38 normas regulamentadoras, que podem ser consultadas na página do Ministério do Trabalho e Emprego. As revisões e novas elaborações de NRs contam com a condução de Grupo de Trabalho Tripartite (GTT), que compreende representantes dos trabalhadores, empresas e governo.

Uma das normas regulamentadoras criada pela Portaria n° 3.214 de 1978, a NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, passou quase 34 anos sem sofrer nenhuma modificação. Foi somente em 2012 que uma nova versão da NR foi publicada, dando origem, praticamente, a uma nova norma.

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