O que é nome social em um cadastro?

Perguntado por: adamasio5 . Última atualização: 20 de maio de 2023
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Nome social se refere à designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida .

O decreto determina que nos órgãos da União Federal é obrigatório o respeito ao nome social, sem necessidade de retificação do registro civil em cartório ou de ação judicial. Muitos desses órgãos incluem em seus formulários de atendimento um campo para o preenchimento do nome social.

Nome Social é o modo como a pessoa se autoidentifica e é reconhecida, identificada e denominada na sua comunidade e no meio social, uma vez que o seu nome civil não reflete a sua identidade de gênero.

O interessado deverá se dirigir a uma unidade de atendimento da RFB e requerer a inclusão do nome social no CPF. A inclusão será realizada de imediato e o nome social passará a constar no CPF acompanhado do nome civil.

Nome social é o nome que pessoas transgêneros e travestis preferem ser chamadas, e possui a mesma proteção concedida ao nome de registro. É assegurado pelo Decreto 8727/16. O nome é uma característica importantíssima na vida dos seres humanos, afinal, é o elemento que primeiro nos diferencia e identifica.

Não haverá mais a distinção entre nome social e nome do registro civil. O documento terá apenas o campo 'nome', que será preenchido com aquele que a pessoa declarar no ato da emissão da nova carteira de identidade. Veja aqui como era a versão anterior. A mudança atende a uma demanda de associações LGBTQIA+.

Atendendo dispositivo do Decreto n.º 8.727, de 28 de abril de 2016, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) atualizou o formulário de preenchimento do Currículo Lattes, permitindo aos usuários a identificação pelo nome social.

O sistema tem a possibilidade de uso do nome social pelas pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários desde o cadastramento inicial. Trata-se de um direito humano e fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988 e reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

1. O nome constante do registro civil poderá ser utilizado nas comunicações dirigidas a órgãos externos quando, não havendo espaço específico para registro de nome social, se verifique que o uso do nome social poderá acarretar prejuízo à obtenção do direito pretendido.

A regulamentação do uso de nome social nas instituições de educação básica foi aprovada pelo Ministério da Educação, através da Resolução do Conselho Nacional de Educação Nº 1 de janeiro de 2018. Desde então, jovens maiores de 18 anos podem solicitar o registro do nome social no ato da matrícula nas escolas.

Para incluir o nome social no cartão do SUS, basta o usuário da rede pública ir à unidade básica de saúde (UBS) de referência, com documento de identificação, e solicitar a inclusão do nome social. Aos interessados em mudar o nome no CPF, basta fazer o requerimento junto à Receita Federal.

É o sinal exterior e designativo da pessoa natural, o qual individualiza-a e identifica-a perante a família e a sociedade. Trata-se, portanto, de direito essencial da pessoa, sendo, por este ângulo, uma qualidade atinente ao direito da personalidade do ser humano.

Com o novo RG entrando em vigor em diversos estados brasileiros desde 2019, é possível solicitar a inserção de diversas informações no documento, entre elas a inclusão do nome social. Para tal procedimento o cidadão deve ter mais de 18 anos e preencher e assinar um formulário de inclusão ou exclusão de nome social.

É a opção de adoção de outro nome, diferente do oficialmente registrado, mediante solicitação do próprio interessado, de modo a identificar adequadamente aqueles e aquelas cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero.

NOME SOCIAL: assegure a todas as pessoas transgêneras, travestis e transexuais, assim como todas aquelas cuja identificação civil não reflita necessariamente sua identidade de gênero, o uso do nome social no âmbito da empresa, como, por exemplo: cadastro de dados e informações de uso social, comunicações internas de ...

O nome civil se diferencia do social porque é um direito que decorre da personalidade e de uso público. Foram examinadas ainda as funções do nome que são a individualização e a identificação da pessoa natural perante a própria pessoa que o utiliza , bem como nas relações sociais deste.