O que é negligência na enfermagem?

Perguntado por: rteixeira . Última atualização: 20 de maio de 2023
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É negligência do profissional de enfermagem esquecer o garrote no braço de uma criança(24). Outros exemplos de negligência são: descuido de material coletado de paciente, quebra de material hospitalar, não atendimento às solicitações do paciente, não manter a vigilância necessária do paciente, causando-lhe danos(5).

De uma maneira geral, negligência é a omissão da conduta esperada para uma determinada situação; imprudência é a ação sem cautela; e imperícia é a ação equivocada por falta de técnica, de inaptidão.

É a inércia psíquica, a indiferença do agente que, podendo tomar as devidas cautelas exigíveis, não o faz por displicência, relaxamento ou preguiça mental.

  • quais são os tipos de negligência?
  • Negligência Física. ...
  • Negligência EMOCIONAL. ...
  • Negligência EDUCACIONAL.

Alterações do comportamento, com agressividade ou atitudes destrutivas; furtos; timidez excessiva e dificuldade de relacionamento com crianças da mesma idade ou necessidade extrema de atenção e afeto.

Qualquer pessoa que se vir di-an-te de suspeita de imperícia, ne-gligência ou imprudência de um médico ou outro profissional de saúde deve procurar o conselho que fiscaliza a categoria (veja em Informações úteis) para buscar orientação ou registrar denúncia.

Desleixo na realização de alguma coisa: 2 desleixo, desmazelo, descuido, displicência, descaso, descuramento, descuro, relaxamento, relaxo, imprevidência, desídia.

Os pacientes podem sofrer desconfortos, lesões físicas ou deficiências devido à sua negligência e imprudência. As lesões causadas por erros podem causar danos permanentes, tais como paralisia, perda da função dos membros e, em alguns casos, até mesmo a morte.

Ressalta-se que pode ser atribuída mais de uma penalidade por desfecho. Conforme a Lei 5.905/73 as penalidades previstas são: Advertência verbal, Multa, Censura, Suspensão do exercício profissional e Cassação do direito ao exercício profissional.

Exemplo: motorista dirigindo em velocidade acima da permitida. Negligência: omissão; inobservância do dever. Exemplo: médico que, ao realizar uma cirurgia, esquece um bisturi dentro do paciente. Imperícia: falta de técnica necessária para realizar determinada atividade.

Negligente é um adjetivo de dois gêneros que classifica aquela pessoa ou instituição que age com negligência, ou seja, que é desatenciosa, descuidada, desleixada.

Age com descuido, indiferença ou desatenção, não tomando as devidas precauções. Imprudência: A imprudência, por sua vez, pressupõe uma ação precipitada e sem cautela. A pessoa não deixa de fazer algo, não é uma conduta omissiva como a negligência.

A negligência ocorre quando há privação de supervisão ou cuidados para com essa criança, atrelada ao comprometimento do seu bem-estar físico e emocional (CAMACHO, 2012).

Não há legislação específica que tipifique a negligência ou o abandono afetivo como ilícitos civis passíveis de sanção. O Código Penal prevê a punição para maus-tratos, com aumento de pena quando o crime é praticado contra menores de 14 anos.

A principal consequência da negligência é o fator de risco para ocorrência das demais modalidades de maus-tratos. Além de abrir portas para crimes mais graves, vivências crônicas de negligência geram uma série de consequências na formação de crianças e adolescentes, interferindo no desenvolvimento físico e emocional.

Na negligência, alguém deixa de tomar uma atitude ou de apresentar uma conduta que era esperada para a situação. Age com descuido, indiferença ou desatenção, não adotando as devidas precauções.

A negligência: refere-se à recusa ou à omissão de cuidados devidos e necessários a pessoa idosa, por parte dos responsáveis familiares ou institucionais.

Devemos utilizar a palavra negligência se nos referirmos a um substantivo comum feminino com significado de desleixo, desinteresse, menosprezo, desmazelo. Exemplos: O médico foi acusado de negligência. Qualquer tipo de negligência com crianças será punido por lei.

Com o suporte de um advogado especialista em direito médico e da saúde, será possível fazer uma análise concreta do caso, da viabilidade jurídica e da quantificação de quanto o paciente poderá pleitear em termos de indenização para reparação dos danos que tenha experimentado.