O que é negligência com o idoso?

Perguntado por: ovidal . Última atualização: 15 de janeiro de 2023
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A negligência: refere-se à recusa ou à omissão de cuidados devidos e necessários a pessoa idosa, por parte dos responsáveis familiares ou institucionais.

A Lei prescreve como crime, em seu artigo 98, "abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado".

Os mais velhos carregam a imagem de inutilidade, pois, freqüentemente, apresentam limitações físicas e psicológicas. Além disso, acabam custando caro para a família e o Estado, já que não são mais capazes de produzir o tanto que consomem.

Não há monetização do amor mas da falta de cuidado sobretudo as relações paterno-filiais, o dano causado pela ausência afetiva é antes de tudo uma lesão aos direitos de personalidade. Reitero que a indenização é devida não com intuito de penalizar a falta de afeto mas irresponsabilidade de cuidado.

Para garantir os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, foi criado o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). Violência psicológica contra pessoa idosa é crime: gritar, xingar, discriminar, menosprezar, agir com preconceito ou humilhar levam a pessoa idosa à tristeza e consequentemente à depressão.

Em 50%, houve queixa de violência psicológica, caracterizada por insultos, ameaças e outros tipos de agressões verbais e gestos que afetam a autoimagem, a identidade e a autoestima do ofendido.

Entre os delitos mais registrados no RS que tem como vítimas pessoas acima dos 60 anos estão estelionato, ameaça, lesão corporal, furtos, abandono e apropriação indébita.

A Secretaria Municipal de Assistência Social de Araucária (SMAS) alerta para os tipos de violências às quais os idosos podem estar sujeitos, como abandono, violência física, psicológica, institucional, negligência, abuso financeiro/psicológico/moral, violência patrimonial, violência sexual e discriminação.

Inicialmente, a obrigação de cuidar do idoso é dos filhos. Havendo mais de um filho, a obrigação é proporcional. Se não houver filhos, ou estes não tiverem condições / disponibilidade para cuidar do idoso, chama-se os netos. Se os netos estiverem indisponíveis, chama-se os irmãos do idoso.

Sempre que possível, o idoso deve morar sozinho se assim desejar. O Estatuto do Idoso diz que pessoas acima de 60 anos têm direito a ter uma moradia digna, acompanhados ou não dos familiares, ou em instituições públicas ou privadas.

É obrigação do Estado e da so- ciedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

Conforme o Estudo Longitudinal de Saúde dos Idosos Brasileiros, 7 em cada 10 idosos sofrem de ao menos uma doença crônica. A hipertensão está no topo dessa lista, seguida por dores na coluna, artrite, depressão e diabetes.

O idoso pode sofrer violência de vários tipos: física, psicológica, doméstica, negligência e abandono, institucional, abuso financeiro, patrimonial, sexual, discriminação. Violência física: significa agressões físicas, agredir uma pessoa idosa, causando lesões em seu corpo.

Entenda: o que é autonegligência? Segundo a Dra. Sueli, autonegligência “é quando a pessoa deixa de se cuidar, de se oferecer coisas boas, como se ela não merecesse, nem precisasse desse cuidado”. Ou seja, ela passa a negligenciar as próprias vontades e os desejos, para o seu próprio benefício.

É importante conversar com suas irmãs, dizer como está se sentindo e que precisa de ajuda. Está na hora de pensar em você! Pensar nos seus objetivos de vida, fazer alguma coisa que te proporcione prazer, ter tempo para seus filhos e também cuidar da sua mãe. Fazer terapia, irá te ajudar a organizar todos esses papeis.