O que é necessário para um contrato ser válido?

Perguntado por: obittencourt . Última atualização: 7 de maio de 2023
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De acordo com a advogada Marcela Oliveira, para um contrato ser válido, foram estabelecidos os seguintes critérios elencados no Código Civil, artigo 104: I – agente capaz; II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III – forma prescrita ou não defesa em lei.

Os requisitos objetivos dizem respeito ao objeto do contrato, que deve ser lícito, possível e determinável ou determinado, conforme trata o inciso II do art. 104 do Código Civil de 2002. Trata-se de possibilidade jurídica do objeto do contrato, que não pode atentar contra a lei e humanamente possível.

São anuláveis os contratos em que a) há incapacidade relativa de um ou ambos os contratantes e b) houver erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores (art. 171 do CC).

Para que um contrato tenha valor jurídico é fundamental a observância dos requisitos legais de validade dos negócios jurídicos e dos possíveis defeitos do negócio jurídico (que podem tornar o negócio jurídico nulo ou anulável).

A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.

5 elementos do contrato que você precisa conhecer

  • Prever explicitamente o objeto do contrato. ...
  • Preço convencionado, forma de pagamento ou cumprimento da obrigação. ...
  • Restrição das obrigações às partes. ...
  • Prazo de vigência e cláusula de prorrogação automática. ...
  • Penalidades.

Eu preciso registrar o meu contrato em um cartório? A resposta inicial é não, não é obrigatório o registro de um contrato em cartório, sendo válido legalmente um contrato firmado entre as partes e não registrado.

“Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores”.

Requisitos objetivos:

  • O objeto deve ser lícito, possível e determinável. A ausência de qualquer desses elementos representa nulidade do pacto. ...
  • Formalidades e solenidades, somente quando exigidos por lei. Relembre-se que, via de regra, os contratos não precisam ser escritos ou dependentes de formalidades.

107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.

Apesar de em regra não ser obrigatório o reconhecimento de firma, é recomendado que seja feito assim que foi feita a assinatura do contrato, já que essa é uma forma de ficar atestada a autenticidade da assinatura e fica confirmada a data que foi feito o negócio.

Um negócio jurídico nulo, é aquele que não produz qualquer efeito, diferente do negócio que pode ser anulável, hipótese esta que existe quando se aproveita parte do que foi acordado. Um contrato nulo, não possui qualquer efeito.

De acordo com o Código Civil, o negócio jurídico é nulo quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz; for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; não revestir a forma prescrita em lei; for preterida alguma solenidade que a lei considere ...

51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos.

Tem valor sim, mesmo porque não há uma exigência por Lei que se registre em cartório. Mesmo sem o reconhecimento das assinaturas Locador e Locatário, é válido também.

Pressupostos e requisitos dos contratos

  • Agente capaz;
  • Objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
  • Forma prescrita ou não defesa em lei.

104 do Código Civil que “a validade do negócio jurídico requer: I – agente capaz; II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III – forma prescrita ou não defesa em lei”.

726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor, mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.

579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto. No comodato, temos a característica de ser um empréstimo de uso, uma vez que, por se tratar de coisa infungível e inconsumível, o bem emprestado deve ser restituído ao término do contrato.

II - é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.

a) a capacidades das partes; b) licitude do objeto; c) legitimação para sua realização.