O que é necessário para ter a guarda da neta?

Perguntado por: afigueiredo . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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Para se tornar guardiã do neto, os avós precisam contratar uma advogada e entrar com uma Ação de Guarda na justiça. A decisão da guarda pode ser tomada de forma amigável, em um acordo legal entre pais e avós, muitas vezes, nas situações em que os pais não conseguem criar a criança sozinhos.

Assim, se ambos os genitores de uma criança vêm a falecer, os avós, por exemplo, podem ingressar com um pedido na Justiça, demonstrando que estão responsáveis pelo neto e, então, a eles será concedida a tutela do pequeno, se respeitado o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.

A Constituição Federal assegura no seu artigo 227, que os avós devem sempre visitar seus netos e vice-versa. Se tornando direito da criança de ter contato com os avós.

Depois de entrar com o pedido de guarda, o tempo médio que demora o processo é de 4 a 6 meses, dependendo de cada caso. Se houver acordo entre os pais do menor, o processo pode ser resolvido em uma única audiência. Quando não há acordo sobre a guarda da criança, o processo pode durar até 1 ano.

Assim, de acordo com os artigos 1.637 e 1.638 do Código Civil, as hipóteses em que o pai ou a mãe poderão perder a guarda é quando comprovada a falta, omissão ou o abuso em relação aos filhos.

BdN: O que é preciso para dar entrada no pedido de guarda? Dr. Marco: Com os documentos necessários em mãos, é preciso procurar um advogado para ingressar com o pedido de guarda pela via judicial. O pedido de guarda só poderá ser feito através do Poder Judiciário.

A guarda provisória durará enquanto o processo estiver tramitando, sendo solucionado e finalizado com a sentença.

Por exemplo, em resumo a tudo que aqui foi exposto, conclui-se que se falece a mãe, o pai, que já tem o poder familiar sobre a criança, exercerá integralmente sua guarda; todavia, é possível que ela seja compartilhada com terceiros.

Adoção de netos por avós é possível em circunstâncias excepcionais, decide STJ. A vedação imposta pelo ECA, sobre adoção entre ascendentes e descendentes não é absoluta e pode ser flexibilizada por razões humanitárias e sociais. O entendimento unânime é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Os avós devem sempre visitar seus netos e vice-versa. A Constituição Federal assegura no seu artigo 227, o direito da criança de ter contato com os avós, a mesma determinação está no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nos arts. 4° e 19). Mantendo assim a convivência familiar.

A família materna sempre tem a preferência da guarda. A menos que os avós maternos ou tios (irmãos da mãe) não puderem, os avós paternos são chamados, na mesma ordem.

A prova da dependência econômica varia de dependente para dependente. Nesse contexto, para que os netos comprovem a dependência financeira de seus avós é necessário prova documental. Listamos documentos que podem ser utilizados como prova material: declaração do Imposto de Renda (em que conste como dependente);

A resposta é SIM, os netos terão direito à herança no caso de seu pai ou mãe (filho do avô que vier a falecer) tiver falecido antes do seu avô. Sendo assim, se seus pais já faleceram e agora quem falece é um dos seus avós, você NETO poderá requerer a sua parte na herança.

Atualmente, existem quatro tipos de guarda presentes no ordenamento jurídico brasileiro, classificadas como: guarda compartilhada, guarda unilateral, guarda alternada e guarda nidal.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções.

Guarda Nidal
Do latim nidus, ou seja, ninho, neste tipo de guarda os filhos permanecem onde estão e os pais são quem revezam para ficar com ele. Isto é, a cada período, um dos genitores ficará com os filhos na casa original do ex-casal.