O que é necessário para ser estagiário?

Perguntado por: afreitas4 . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Pode ser estagiário aquele estudante que estiver frequentando o ensino regular nos seguintes tipos de instituições:

  1. de educação superior,
  2. de educação profissional,
  3. de ensino médio,
  4. da educação especial e.
  5. dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (EJA).

O estagiário, no caso de programa não obrigatório, tem o direito de receber um salário conforme acordado e o vale-transporte. No entanto, não é vetado que a empresa ofereça mais benefícios dentro do programa de estágio.

Atenção: Diferentemente da demissão, o estagiário não tem vínculo empregatício, então não precisa cumprir um aviso prévio e não recebe verbas rescisórias.

Qual é a jornada de trabalho de um estagiário? A carga horária de um estagiário pode ser de 4, 6 e 8 horas diárias ou 20, 30 e 40 horas semanais, respectivamente. O fator determinante para a jornada de trabalho será principalmente o nível de ensino do aprendiz.

O intervalo mínimo de 1 hora de almoço, de acordo com a CLT, é concedido apenas para quem segue uma jornada de trabalho acima de 6 horas. Quem trabalha por 6 horas ou menos, como estagiários, pode fazer a pausa para descanso ou uma refeição mais breve por 15 minutos.

Assim, a carga horária do estágio é definido da seguinte forma: 6 horas diárias e 30 horas semanais, para estudante do ensino superior, profissionalizante e do ensino médio regular; 4 horas diárias e 20 horas semanais, para estudantes do ensino especial e dos últimos anos do ensino fundamental.

O estagiário precisa ter o estágio anotado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social? Não. Como estágio não é emprego e tem legislação própria, as anotações na CTPS não são obrigatórias. Se forem feitas, elas não devem estar na parte referente ao contrato de trabalho e sim na parte destinada às Anotações Gerais.

De acordo com a trajetória na empresa e o desempenho apresentado, os funcionários podem subir de nível. “Um estagiário geralmente é promovido a analista júnior. Depois de um tempo, ele passa a analista pleno até ficar pronto para sair da cadeira de analista e virar um coordenador”, explica.

Por esse motivo, o estagiário não tem acesso a direitos comuns aos demais trabalhadores, como: salário mínimo; carteira assinada, remuneração (caso de estágio obrigatório); Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 13º salário; vale-alimentação; vale-transporte (caso seja estágio obrigatório) e seguro-desemprego.

Para contratar estagiário, basta que o aluno esteja matriculado e que o contrato seja formalizado por escrito. O único documento necessário nesse processo é o comprovante de matrícula atualizado.

O estagiário tem direito à rescisão do termo de compromisso a qualquer momento, tanto por parte dele quanto da empresa contratante.

Ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes (poderão ou não gerar desconto). Ausências constantes, no entanto, poderão gerar a iniciativa da parte concedente para a rescisão antecipada do contrato.

A contratação de estagiários é permitida para empresas de vários portes, ou seja, organizações privadas e órgãos da administração pública direta, trabalhadores liberais de nível superior e microempreendedores individuais.

É permitido fazer estágio e trabalhar ao mesmo tempo. No entanto, o estudante precisa tomar cuidado com o conflito de horários. Na maioria dos casos, um emprego tem jornada diária de 8 horas, enquanto o estágio o período máximo é de 6 horas. Nesse sentido, é muito difícil conciliar os dois e ainda frequentar as aulas.

Entretanto, não há nada na legislação que proíba o trabalho no final de semana e em feriados, o que torna a prática possível legalmente, desde que não ultrapasse a sua carga-horária máxima.

primeiro por lei o estagiário deve trabalhar no máximo 6 h por dia determinado em contrato entre as três partes empresa , escola/faculdade e estagiário, ele pode sim trabalhar a noite, dependendo do segmento da empresa, e quanto as horas extras,o estagiário tem legislação específica, que impede a hora extra.

A SEPLAD aceita 15 dias totais de atestado médico, pois o estagiário não está coberto pelo INSS. O que ultrapassar os 15 dias será considerado falta e/ou desligamento do programa.

A Lei de Estágio
De acordo com a Lei 11.788/2008, a carga horária máxima é de 6 horas diárias e 30 semanais, sendo proibido ultrapassar essa cláusula. Quando for de interesse, é possível reduzir até a metade desse tempo nos ciclos de provas.

Como visto, na teoria, você pode fazer 2 estágios ao mesmo tempo, desde que ambos atendam ao que foi descrito na Lei 11.788. No entanto, é preciso se organizar para que as atividades não comprometam os estudos e que o equilíbrio da sua rotina não seja afetado.