O que é necessário para se aposentar pelo LOAS?

Perguntado por: lmachado . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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Possuir renda familiar de até 1/4 do salário-mínimo vigente (R$ 1.212,00, em 2022) por pessoa (R$ 303,00 por pessoa); Possuir nacionalidade brasileira; Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico); Não estar recebendo outro benefício.

O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.

BPC/LOAS para idosos
Como vimos, esse benefício é uma garantia de renda mínima para os idosos com 65 anos ou mais que não conseguiram completar as contribuições necessárias para a aposentadoria e possuem uma renda mensal familiar por cada indivíduo no valor igual ou menor a ¼ do salário mínimo vigente no ano do pedido.

A parcela mensal corresponde ao valor de um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022).

O BPC-LOAS é um benefício sócio-assistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no valor de 01 (um) salário mínimo mensal concedido ao cidadão que comprove ter uma deficiência de longo prazo que o impeça de trabalhar e manter a si mesmo e à sua família.

Quem tem direito ao LOAS? O LOAS concede o BPC para idosos e pessoas com deficiência (brasileiros natos, naturalizados ou portugueses) que se encaixem dentro dos requisitos exigidos por lei.

Mas, afinal, há diferença entre elas? Não tem diferença. O BPC – Benefício de Prestação Continuada – é uma prestação mensal no valor de um salário mínimo, sem acesso ao abono anual (décimo terceiro) prevista na LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social. LOAS é a lei que prevê o pagamento do BPC.

3) REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LOAS
Possuir renda familiar de até 1/4 do salário-mínimo vigente (R$ 1.212,00, em 2022) por pessoa (R$ 303,00 por pessoa); Possuir nacionalidade brasileira; Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico); Não estar recebendo outro benefício.

Assim o BPC-LOAS e os pedidos de aposentadoria poderão ser analisados em até 90 dias, já o pedido de pensão por morte deverá ser analisado em até 60 dias, e o salário-maternidade em até 30 dias.

Para ter direito ao BPC/ LOAS, o idoso precisa ter no mínimo 65 anos, independentemente do gênero. Além disso, ele precisa provar que a renda per capita da família é inferior a um quarto do salário mínimo vigente – o critério utilizado pelo governo para determinar a situação de pobreza e miserabilidade.

CPF; Comprovante de residência; Documentos que comprovem o direito alegado (ex: print da tela do site ou aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, extrato do bolsa família, carteira de trabalho, termo de rescisão de contrato de trabalho, comprovantes das últimas contribuições para o INSS, ...).

2. Transtornos mentais mais comuns no INSS

  • Transtornos esquizoafetivos.
  • Transtorno bipolar.
  • Transtorno do espectro autista.
  • Transtornos de ansiedade (como síndrome do pânico, fobias, etc).
  • Transtornos devido ao uso de álcool.
  • Transtornos depressivos.
  • Transtornos obsessivos compulsivos.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1904/07, que antecipa de 65 para 60 anos a idade em que a mulher que não tem meios para manter sua própria subsistência pode requerer o benefício mensal de um salário mínimo previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

Conforme o projeto, terão direito ao benefício a pessoa com deficiência ou idosa com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 3/4 do salário mínimo, ou R$ 909 em valores de 2022. Atualmente, pela Loas, a renda familiar mensal per capita exigida deve ser igual ou inferior a 1/4 salário mínimo, ou R$ 303.

Pela regra de transição, homens com 65 anos de idade e mulheres com 61 anos e 6 meses de idade (em 2022), ambos com 15 anos de contribuição, podem pedir a aposentadoria por idade.

Quem recebe o BPC/Loas, infelizmente, ainda não tem direito ao 13 salário.

Projeto concede 13º a pessoa com deficiência e a idoso que recebem BPC. O Projeto de Lei 4439/20 autoriza o pagamento, no mês de dezembro de cada ano, de abono de até um salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso com mais de 65 anos que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Existem três formas simples e fáceis para consultar o benefício do INSS por meio do CPF:

  1. Fazendo login no site do Meu INSS;
  2. Acessando o aplicativo Meu INSS;
  3. Entrando em contato pelo telefone de atendimento do INSS 135.

O beneficiário do BPC/LOAS pode exercer atividade remunerada, no entanto, isso acarretará na suspensão do benefício assistencial. O beneficiário do BPC/LOAS pode exercer atividade remunerada na condição de aprendiz e receber, concomitantemente, o benefício assistencial pelo prazo máximo de 2 (dois) anos.

E então, a pessoa que recebe o benefício assistencial previsto na LOAS tem direito ao auxílio-brasil? SIM. É possível receber os dois benefícios simultaneamente, desde que os requisitos estabelecidos para os dois benefícios estejam preenchidos, como o critério de renda.