O que é necessário para menor viajar desacompanhado?

Perguntado por: aalencastro . Última atualização: 20 de maio de 2023
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Se a criança ou o adolescente for viajar desacompanhado ou na companhia de terceiros, ambos os pais devem autorizar. Se a viagem for com apenas um dos genitores, o outro precisa autorizar. A autorização deve ser apresentada em duas vias originais, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.

OBS: não havendo discordância entre os responsáveis, e havendo necessidade de solicitar autorização judicial de viagem, o interessado deve dirigir-se à Vara da Infância e da Juventude, munido de original e cópia da documentação pessoal, documento de identificação da criança e comprovante de residência.

Descrição. No Brasil, menores de 16 anos que não estejam acompanhados de pelo menos um dos pais (ou de responsável legal, ou ainda de ascendente ou colateral maior até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco) precisarão de autorização para viagens.

ANAC possibilita que menor viajando sozinho seja acompanhado até o embarque. A partir de março de 2023, menores que viajam desacompanhados em voos domésticos podem ser conduzidos por responsável até a sala de embarque e a partir da sala de desembarque ao chegarem a seu destino.

A partir de 2 de agosto, a autorização para viagem de crianças e adolescentes menores de 16 anos, em voos domésticos, poderá ser emitida em formato digital. O documento online se chama Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) e está disponibilizado na plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br).

Até 2019, a idade mínima para viajar sozinho(a) era 12 anos. Com a alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o patamar subiu, ficando em 16 anos. As novas medidas valem para quem vai de ônibus, barco ou avião e também para hospedagem em hotéis.

12 anos

A partir de 12 anos, em território nacional, a criança pode viajar desacompanhada e o embarque pode ser realizado sem necessidade de autorização. A Anac ressalta que nenhuma criança menor de 12 anos poderá viajar sozinha.

Online ou presencialmente, o serviço tem um custo fixo que varia entre R$ 8 e R$ 16, dependendo do cartório. Em ambos os casos, a autorização de viagem poderá ser válida por dois anos ou pelo prazo escolhido pelos responsáveis.

Os valores referentes a autenticação giram em torno de R$ 6,00 a R$15,00 (Estado de São Paulo), dependendo do tipo de serviço que será executado, ressaltando que os preços podem mudar de uma região para outra, portanto existe a necessidade de consulta no cartório em seu município.

Segundo o juiz, para viagens nacionais, a autorização é mais simples, bastando que os pais ou guardiões legais preencham um formulário com algumas informações, como CPF, endereço da cidade de origem e telefone.

Crianças e bebês
Crianças de 8 a 12 anos incompletos podem viajar sozinhas mas é obrigatória a contratação de um serviço de acompanhamento. A taxa é de R$ 149 para voos domésticos e até US$ 150 para internacionais e é preciso apresentar a autorização do Juizado da Infância e da Adolescência.

Legislação para viagem com menores de idade
Já os menores de 16 anos, para embarcarem desacompanhados de pais ou responsáveis, precisam apresentar uma autorização judicial assinada em cartório dos pais ou responsáveis e um documento de identidade original com foto.

O processo de emissão da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) é realizado por meio da plataforma e-Notariado, ambiente digital nacional para realização de atos notariais, onde os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias.

Se a criança ou o adolescente for viajar desacompanhado ou na companhia de terceiros, ambos os pais devem autorizar. Se a viagem for com apenas um dos genitores, o outro precisa autorizar. A autorização deve ser apresentada em duas vias originais, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.

O serviço de auxílio ao menor desacompanhado serve para quando um adolescente irá viajar sozinho, sem a presença de um adulto, e os pais ou responsáveis legais desejam que a companhia aérea acompanhe a viagem.

consoante estabelece a Lei Federal 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do adolescente-ECA), em seu artigo 82,que assim dispõe: "É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congénere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável".