O que é necessário para ligar conta de água Corsan?

Perguntado por: hfigueiredo . Última atualização: 20 de maio de 2023
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A ligação nova de água pode ser solicitada via Call Center ou diretamente na Unidade de Saneamento mais próxima. No momento da solicitação, será necessário informar o seu CPF ou CNPJ, endereço completo do imóvel a ser abastecido e o endereço atual do solicitante.

De maneira geral, o proprietário deverá contatar as devidas concessionárias para estabelecer as ligações dos serviços de luz, gás, telefone e água. Para isso, é necessário apresentar alguns documentos básicos, como o endereço do imóvel, o nome completo, a carteira de identidade, o CPF e um telefone para contato.

10 Dias

O prazo para Ligação Nova de Água é de 10 Dias.

A solicitação da ligação da rede de água e de esgoto pode ser feita através da internet nos sites das concessionárias e pelo telefone. Em alguns casos, como a DAERP, a solicitação é feita em pontos de atendimento.

Após realizado o parcelamento ou confirmação bancária do(s) pagamento(s) da(s) dívida(s), o prazo para a religação é até 48 horas após a abertura da ordem de serviço no sistema para as cidades reguladas pela Agesan, AGER e AGERST e 24 horas para os municípios atendidos pela AGERGS.

Podem solicitar o serviço, imóveis residenciais e comerciais registrados como pessoa física. Cabe ressaltar que para acionar a religação de água, é necessário que o imóvel com a ligação cortada não possua nenhum débito ou irregularidade e não necessite de troca de titularidade.

O cliente pode solicitar os serviços sem sair de casa, pelo 0800 195 0 195, por mensagens via WhatsApp ou ligações gratuitas, pela Agência Virtual no site www.aguadorio.com.br ou pelo aplicativo Águas App.

O Projeto de Lei 669/19 proíbe a cobrança de taxa de religação de serviços públicos, como água e energia elétrica, e obriga o restabelecimento no prazo máximo de 12 horas, contado a partir do pedido do consumidor ou da quitação do débito.

O texto proíbe a cobrança de taxa, tarifa ou qualquer outra modalidade de contraprestação para a realização de desligamento, religação e restabelecimento dos serviços essenciais de saneamento básico de água e esgoto.

Religação de Água - Causada por Falta de Pagamento
Como solicitar: Por meio de qualquer dos canais de atendimento ao cliente, como também pelo aplicativo móvel. Devem ser pagos ou negociados todos os débitos vinculados ao CPF/CNPJ do cliente.

Está disponível, no site da Corsan, formulário on line para que o consumidor atualize seus dados cadastrais sem precisar se dirigir à Unidade de Saneamento local. A ferramenta é uma iniciativa que visa a proporcionar maior facilidade e comodidade ao cliente.

· Central de Atendimento: 0800 055 0195, para interior e litoral.

10.... Compreende-se, portanto, que é da responsabilidade da concessionária/permissionária o dever de arcar com os custos da instalação do hidrômetro.

60 dias

De todas as ferramentas de cobrança que a Corsan usa, somente o corte está suspenso por 60 dias; as demais, não – aviso de débito, negativação e revisão de suspensão continuam em execução.

Quem tem o nome sujo sabe que seu nome foi inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa ou SPC. E esse ponto é fundamental para quem tem o nome sujo e quer pedir ligação de energia. Mas antes que seu nome fique sujo, a empresa credora precisa notificar o cliente antes de inscrevê-los nesses órgãos.

Basta pedir instalar um hidrometro para cada casa.

Para realizar o pedido de ligação é necessário apresentar documentos pessoais (CPF, RG ou carteira de habilitação ou profissional) e um documento que comprova regularidade do imóvel, como certidão de número, declaração da prefeitura que contenha nome da rua e número predial.

Caso a conta esteja em atraso, depois de 30 dias, a água já pode ser cortada. É o que prevê a lei 8987/95. Porém, antes do corte de água, o consumidor precisa receber um aviso com 15 dias de antecedência. Portanto, o recomendado é que a conta seja paga o quanto antes para ninguém ficar sem o abastecimento.

A Lei Estadual 9.323/2011 prevê que, além do prazo de 30 dias para o aviso do corte, as concessionárias não podem suspender seus serviços sem a presença de um morador da residência, apenas após o atraso de 60 dias no pagamento da fatura ou de duas faturas vencidas.