O que é necessário para dar entrada no seguro DPVAT?

Perguntado por: lmartins . Última atualização: 30 de abril de 2023
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Comprovante de residência dos beneficiários. Faturas, recibos originais e notas fiscais para comprovar despesas médicas com honorários, medicamentos, materiais médicos, acompanhamentos de requisições médicas. Laudo de lesão e dos exames realizados.

30 dias

O prazo para análise e pagamento da indenização é de até 30 dias, contados a partir do momento em que você envia a documentação completa. Se houver pendência de documentos, o prazo de 30 dias começa a ser contado a partir da regularização.

Basicamente, o seguro DPVAT de moto cobre três situações: invalidez permanente, morte e despesas médicas. Nesses casos, os beneficiários podem pedir a indenização no prazo de até três anos após o ocorrido. Os valores do benefício variam: R$ 13.500,00 por acidentes em caso de mortes.

Nem sempre é necessário pagar a franquia para acionar o seguro. As apólices podem variar, mas, entre os casos mais comuns nos quais não é preciso pagar a franquia, estão: Acidente com perda total. Em caso de danos morais e materiais a terceiros, sendo o segurado o culpado pelo acidente.

Ressalta-se que este seguro não cobre acidentes com veículos estrangeiros ou acidentes com veículos brasileiros ocorridos fora do Brasil.

Em casos de invalidez permanente e despesas médicas e hospitalares quem recebe é o próprio acidentado; Em casos de morte quem recebe são os herdeiros legais da(s) vítima(s).

Para sinistros ocorridos a partir de 01/01/2021, a vítima ou beneficiário pode dar entrada no seguro DPVAT sozinho. Para isso, deve acessar o site da Caixa Econômica Federal. Caso já tenha cadastro em outros aplicativos como Habitação, FGTS e CAIXA Tem, a senha de acesso é a mesma.

É importante mencionar que a forma de consulta não é burocrática e pode ser feita como o uso do aplicativo próprio. Além disso, por meio da plataforma, o beneficiário pelo seguro pode acompanhar processo do DPVAT 2022 e suprir a falta da documentação adequada para que a indenização seja liberada o mais rápido possível.

Não há vedação legal para o recebimento do seguro DPVAT pelo condutor do veículo, ainda que não habilitado para conduzir automóveis à época do sinistro. O recebimento de valor menor do que o pretendido na exordial não importa em sucumbência recíproca.

Os captadores, como são conhecidos, enviam os clientes para escritórios de advocacia e cobram cerca de 30% do valor do benefício que deveria ser pago integralmente para a pessoa acidentada.

O Salário de Benefício de Pedro é R$ 2.000,00 quando ele sofre uma queda de moto que reduziu sua capacidade para o trabalho, nesse caso ele tem direito a R$ 1.000,00 mensais de benefício auxílio-acidente.

O direito em acionar o seguro DPVAT pelo motociclista
Tal seguro é destinado para a cobertura por morte, invalidez permanente ou reembolso de despesas médicas e o dinheiro será pago pelo poder público e retirado de um fundo composto por parte dos recursos do IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores).

Após a autorização, o valor do DPVAT será depositado na conta digital no CAIXA TEM.

Portando, quem teve o pagamento do DPVAT negado “por falta de pagamento do seguro” deve procurar seu advogado de confiança para avaliar a possibilidade de ingressar com a devida ação judicial.